Súmula do TST é questionada no Supremo

Leia em 1min 40s

Uma ação proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trata da vigência de cláusulas estabelecidas por meio de acordos ou convenções coletivas.


Em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a Confenen alega que a Súmula nº 277 é irregular. O texto estabelece que "as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho".


Na prática, a súmula estabelece que um benefício garantido por meio de acordo ou convenção coletiva continua vigente até que uma negociação posterior o revogue ou altere. "Com a súmula, se uma determinada cláusula não for repetida, continua estabelecendo direitos aos empregados", diz o advogado Thiago de Carvalho e Silva e Silva, do PLKC Advogados. Para a advogada Cristiane Grano Haik, do mesmo escritório, o texto segue o princípio de que direitos trabalhistas não podem ser reduzidos.


A Confenen apresenta na ação vários argumentos contra a súmula e pede liminar para suspender o efeito de todas as decisões que a utilizaram como base até o julgamento da questão pelos ministros.


A entidade alega que não existiam, até a edição do texto, decisões suficientes para que o entendimento fosse consolidado. Prova disso, segundo confederação, é o fato de até 2012 a súmula ter redação contrária à atual. "A jurisprudência trabalhista consagrava o entendimento de que as normas coletivas vigoravam no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos", afirma a Confenen na ADPF.


Na ação, a entidade defende ainda que a súmula vai contra a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o artigo 614 da norma determina que as convenções ou acordos de trabalho não poderão ter duração superior a dois anos.


Procurada pelo Valor, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi intimada a se manifestar nesta ação.


Por Bárbara Mengardo | De Brasília



Fonte: Valor Econômico (11.07.2014)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais