Governador Alckmin inclui medicamentos na lista de produtos da cesta básica

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Carga tributária de oito medicamentos foi reduzida de 18% para 7%



O Governador Geraldo Alckmin firmou medida que inclui medicamentos na relação de produtos que compõem a cesta básica paulista. O Decreto nº 60.630, publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 4/7, altera a base de cálculo do ICMS de oito medicamentos reduzindo a carga tributária desses produtos de 18% para 7%. O benefício tem amparo no Convênio ICMS-128/94 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e abrange os seguintes princípios ativos:


Analgésico Antitérmico: Paracetamol
Analgésico Opióide: Tramadol
Antiasmático: Montelucaste de sódio
Antibacteriano: Amoxicilina + Clavulanato
Anticontraceptivo: Levonorgestrel isolado ou em associação
Anticonvulsivantes: Carbamazepina
Anti-inflamatório: Ibuprofeno
Tratamento da Artrose: Sulfato de glicosamina/condroitina

 



Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo (07.07.2014)


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