Bens de empresa não podem ser bloqueados para pagar obrigação de sócio

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Bens de pessoa jurídica não podem ser atingidos por ação de sobrepartilha que envolve um dos acionistas da empresa. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que negou o bloqueio de 11% do crédito que a Goiás Refrigerantes S/A tem a receber da Coca-Cola.


A retenção havia sido determinada pelo juízo da vara de família onde tramitou a ação de sobrepartilha (nova divisão com a inclusão de bens sonegados pelo ex-marido). Acionista minoritário, ele tinha 2,63% do capital social da empresa.
Segundo o relator da ação no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, mesmo que o cônjuge tenha sonegado ações no momento da separação judicial do casal, a autora da ação não tem garantia sobre crédito da pessoa jurídica. Nenhum acionista, acrescentou, tem direito de se apossar de valores pertencentes à empresa.


Além disso, Salomão afirmou que não é clara a sentença que condenou o ex-marido a entregar a parte relativa às ações sonegadas. Não se sabe se a entrega é das próprias ações - e nesse caso a autora passaria a ostentar a condição de acionista - ou se foi determinada indenização em dinheiro.


De qualquer maneira, o ministro ressalta que a consequência natural seria apenas a possibilidade de o cônjuge prejudicado assumir a condição de acionista, o que não garante, por si só, direito sobre créditos da pessoa jurídica. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.


REsp 1.179.342

 


Fonte: Revista Consultor Jurídico (04.07.2014)


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