Lei do RJ protege consumidores de cobranças

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Está em vigor no Estado do Rio de Janeiro uma nova lei que protege consumidores de cobranças indevidas. Os principais objetivos da norma são evitar a falta de transparência dos valores cobrados por companhias ou instituições financeiras, a exposição indevida, constrangimento ou ameaça.


A Lei nº 6.854 de acordo com a nova regra, os valores apresentados ao consumidor na cobrança da dívida devem ser claros em relação ao que correspondem, destacando-se o valor originário e o de cada item adicional como juros, multas, taxas, custas, honorários e outros que, somados, correspondam ao valor total cobrado.


Se feita por meio de ligação telefônica, a cobrança deve ser gravada, identificando-se o atendente, a data e a hora do contato e colocada à disposição do consumidor, em até sete dias úteis.


Para a advogada especialista em direito do consumidor Flávia Lefèvre Guimarães, do Lescher e Lefèvre Advogados Associados, a lei fluminense é uma boa iniciativa. "O direito à informação ampla, das características e condições do produto ou serviço, estão expressos no CDC, mas essa lei é importante porque torna esse direito mais concreto em relação à cobrança", afirma. "De acordo com a Constituição Federal, os Estados têm atribuição legal para legislar sobre o direito do consumidor", afirma.


Segundo Flávia, as empresas terão que arcar com eventuais custos extras para que as empresas possam cumprir a nova obrigação. Mas esses custos podem ser vantajosos se evitarem ações na Justiça, que demandam gastos muito maiores. "A discussão judicial por cobranças indevidas é comum, por exemplo, entre consumidores e empresas de telecomunicações. Por serviços bancários, muitas vezes as pessoas não sabem porque pagam determinada taxa", diz.
A advogada afirma ainda que uma empresa também pode ser considerada consumidora, se é a destinatária final do bem e vulnerável na relação contratual.


No caso de descumprimento da lei, com base no que determina o CDC, o Procon do Rio pode aplicar multa de R$ 509,00 a R$ 7,64 milhões, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.


Por Laura Ignacio | De São Paulo



Fonte: Valor Econômico (04.07.2014)


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