Governo de SP publica seis Decretos Tributários

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O Governo de São Paulo publicou ontem seis Decretos tributários que têm impacto sobre diversos segmentos econômicos. Dentre as medidas, está uma norma que tem como objetivo facilitar investimentos na própria produção por fabricantes de veículos automotores, de empresas em Parques Tecnológicos do Estado e fabricantes de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados.


De acordo com o Decreto nº 60.570, as Empresas desses segmentos que fazem parte dos programas estaduais de incentivo passam a poder utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro de 2015, ou passível de apropriação até 31 de janeiro de 2016, para investir na modernização, ampliação de planta industrial ou construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos produtos ou ampliação dos negócios no Estado. Antes, era permitido o uso de crédito apropriado só até 30 junho.


"Na prática, admite-se que o saldo credor acumulado seja utilizado para pagamento de bens e mercadorias adquiridos, inclusive energia elétrica, para pagar o ICMS relativo à importação de bens para o ativo imobilizado e transferência a terceiros, visando realizar projeto de investimento", afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária. A norma está em vigor desde ontem.


Outra norma publicada, o Decreto nº 60.566, determinou que as empresas dos setores de cimentos e pneumáticos passam a ter que usar o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) divulgado pela Secretaria da Fazenda para determinar a base de cálculo do ICMS pago por meio do regime de substituição tributária. Isso, em caso de inexistência do preço final ao consumidor fixado por autoridade competente, ou sugerido pelo fabricante ou importador. A medida entrará em vigor a partir do dia 1º de julho.


Por meio do regime de substituição tributária, uma empresa antecipa o recolhimento do ICMS em nome das demais empresas da cadeia produtiva.


Já o Decreto nº 60.568 pretende facilitar o uso, pelo contribuinte, da sistemática de apuração simplificada de crédito acumulado do ICMS. "O benefício pode ser aproveitado pelo contribuinte com crédito acumulado de valor superior a R$ 201,4 mil (10 mil UFESPs) gerado a partir de 1º de abril de 2010", afirma a advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do escritório Siqueira Castro Advogados. Segundo ela, o decreto revoga item do regulamento do ICMS que previa a adoção de um sistema mais burocrática para o uso dos créditos.


Esse decreto também entrou em vigor ontem, produzindo efeitos em relação aos pedidos de apropriação formalizados a partir de 1º de fevereiro de 2014.


Outra novidade é a regulamentação da possibilidade de pagamento de débitos fiscais de ICMS decorrentes de prestações de serviços de comunicação visual em mídia exterior (outdoor), realizadas até 31 de dezembro de 2013, com dispensa de juros e multas. A medida está no Decreto nº 60.571. Para a fruição do benefício, o valor do imposto deve ser recolhido em até 24 parcelas mensais e sucessivas, de acordo com o Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 45, de 2014.


Já o Decreto nº 60.569 abrange o setor farmacêutico. A norma determina que o valor correspondente à isenção do ICMS de medicamentos para o tratamento de câncer deverá ser deduzido do preço do produto, devendo a dedução ficar expressa no documento fiscal. Com isso, a legislação adapta-se ao Convênio Confaz nº 32, de 2014. A norma em vigor produz efeitos desde 1º de junho.


Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (26.06.2014)
Decretos nº 60.566, 60.567, 60.568, 60.569, 60.570 e 60.571 na íntegra

 


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