Erro em registro aduaneiro livra Empresa de ser punida com perda dos bens

Leia em 1min 30s

A infração praticada por erro de Despachante Aduaneiro na importação de produto não leva à aplicação da pena de perdimento dos bens (perda da propriedade das mercadorias). A decisão, em caráter temporário, é do Desembargador federal Ivan Lira de Carvalho, da 4ª Câmara do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao liberar produtos de uma trading que havia sido autuada em Maceió pela Receita Federal.

 

A Empresa alegou que o Despachante Aduaneiro equivocou-se e registrou a operação como importação direta em vez da modalidade correta, por encomenda. A companhia disse ainda que, antes de qualquer intimação sobre o erro, protocolou requerimento para corrigir a informação, mas mesmo assim foi punida de forma administrativa pela Receita Federal e ficou sem os produtos, sob a alegação de que ocorrera interposição fraudulenta de terceiros na vinda ao Brasil.


Para a Receita, o perdimento dos bens independe de prova de culpa ou dolo, com base no artigo 136 do Código Tributário Nacional. O pedido de nulidade foi apresentado pelo advogado Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, do grupo Baska, mas foi negado a princípio pela Seção Judiciária de Maceió. Ele então apresentou Agravo de Instrumento ao TRF-5, que decidiu pela antecipação dos efeitos de tutela.


O Magistrado que avaliou o caso entendeu que que o perigo da demora está "consubstanciado exatamente na possibilidade de alienação da mercadoria cuja pena de perdimento ora se ataca". Ainda segundo Carvalho, "a aplicação da pena de perdimento não se mostra razoável, exatamente porque, ao que tudo indica, não teria havido a intenção, por parte do agravante, de ocultar o real comprador de uma operação de importação de bens".
Clique aqui para ler a decisão.


Processo 0801513-03.2014.4.05.0000

 


Fonte: Revista Consultor Jurídico (23.06.2014)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais