Conflito de competência não pode embasar interposição de embargos de divergência

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que acórdão proferido em conflito de competência não serve como paradigma para interposição de embargos de divergência. O relator, ministro Humberto Martins, fundamentou seu voto em precedentes do tribunal, e foi acompanhado por maioria na decisão.

 

Segundo a jurisprudência, somente é admitido o processamento de embargos de divergência quando os acórdãos paradigmas são proferidos em recurso especial ou em agravo e examinam o mérito do apelo. Assim, não são aptas a tal finalidade decisões no âmbito de recurso ordinário em mandado de segurança, ação rescisória e conflito de competência.


O agravo regimental julgado pela Corte Especial foi interposto contra decisão monocrática que indeferiu o processamento do dissídio. O relator votou pelo não provimento do agravo regimental e foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte.


Esta notícia se refere ao processo: EAREsp 166481

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (16.06.2014)

 


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