Proposta que define regras para mediação deve ser analisada na próxima semana

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Após o prazo de apresentação de emendas, o Projeto de Lei 7.169/14, que disciplina a mediação, judicial e extrajudicial, como meio alternativo de solução de conflitos, deve ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, entre os dias 24 e 25 de junho. Se não houver mudanças em relação ao texto aprovado no Senado, o projeto já seguira para sanção presidencial.

 

É isso que espera o autor do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). "Nossa expectativa é que o projeto seja aprovado sem modificações", disse. A proposta foi apresentada em 2011 e no Senado foi aprovada pela CCJC em dezembro de 2013. Como era decisão terminativa, de lá seguiu direto para a Câmara, onde já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e agora está na CCJC. A decisão é conclusiva, ou seja, se não houver recurso, o projeto não precisa ir para plenário.


O texto que chegou à Câmara é um substitutivo aprovado no Senado, que incluiu as regras de mediação da proposta e de outros dois textos que tratavam do assunto. Um deles foi feito por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão.


A mediação, pela proposta, é uma atividade técnica exercida por uma pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia e estimula as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito. Entre os princípios que orientam a mediação estão a imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a informalidade, a busca do consenso e a confidencialidade. Ninguém será obrigado a submeter-se à mediação.


Para Ferraço, o mediador atua "como um catalisador de disputas, ao conduzir as partes às suas soluções, sem interferir na substância destas".


Pela internet


De acordo com o texto, qualquer conflito negociável pode ser mediado, exceto os que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.


A proposta estabelece também que a mediação pode ser feita pela internet e por outro meio de comunicação que permita o acordo à distância, desde que as partes concordem. O texto determina ainda que o Ministério da Educação deve incentivar as instituições de ensino superior a incluírem a disciplina de mediação, e que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve incluir nos exames questões relacionadas à mediação como método de resolução de conflitos.


"A necessidade de regulamentar a mediação é imperiosa para auxiliar na busca por uma Justiça de mais qualidade e por uma sociedade mais pacífica", disse o senador.

 

Mediador


Segundo o projeto, o mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. O mediador também não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a mediação por ele conduzida nos dois anos anteriores.


Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais (decididos por juízes privados) sobre conflito que tenha mediado. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal.


Qualquer pessoa com confiança das partes e que se considere apta, pode ser mediador extrajudicial. Ele não precisa integrar ou se inscrever em qualquer tipo de conselho ou associação.


Já o mediador judicial precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso superior e ter capacitação em escola de formação de mediadores reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça ou pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça. Os tribunais terão cadastro atualizado com esses mediadores e definirão a remuneração desses profissionais, a ser paga pelas partes do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.


Clique aqui para ler o projeto


Por Reinaldo Chaves

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (16.06.2014)

 


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