Está pronto para ser analisado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) o projeto que prevê a obrigação de empresas fornecerem manual de instrução em áudio (PLS 205/2012).
Pelo texto, os fabricantes poderão ser obrigados a fornecer ao consumidor com deficiência visual versão em áudio do manual que acompanha o produto, sempre que solicitada. A solicitação deverá ser atendida em até cinco dias úteis após o pedido e o consumidor terá até 180 dias após a compra para solicitar a versão em áudio. O arquivo de som poderá ser disponibilizado na internet para ser baixado gratuitamente do site indicado pelo fabricante na versão impressa do manual de instrução.
A medida consta de substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) ao projeto e deve ser incluído na pauta da próxima reunião da CMA. No substitutivo, Rollemberg registra que a obrigatoriedade também se aplica a normas de prestação do serviço. O relator optou por incluir as normas no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990) e não na Lei10.098/2000, que promove a acessibilidade de pessoas com deficiência, conforme proposto no texto original do projeto, pelo autor, senador Jayme Campos (DEM-MT).
Ao justificar a proposição, Jayme Campos argumenta que, "apesar dos esforços empreendidos por diversos setores do poder público e da iniciativa privada, são inúmeras as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência no seu dia a dia". O autor alega que é dever do fornecedor possibilitar a todos o acesso às informações necessárias para que a relação de consumo se dê de maneira plena, respeitando as diferenças, limitações e possibilidades de todos os cidadãos, de acordo com os princípios constitucionais.
Se aprovada, a matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será votada em decisão terminativa e poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado (13.06.2014)