Turma entende ser cabível ação de consignação em pagamento para entrega de coisa

Leia em 2min 20s

O artigo 890 do Código de Processo Civil estabelece que: "Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida". Com base nesse dispositivo, a 2ª Turma do TRT-MG entendeu ser cabível a ação de consignação em pagamento para entrega de coisa e, acompanhando o voto da juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, deu provimento ao recurso ordinário da empresa consignante.

 

No caso, a empresa ajuizou ação de consignação em pagamento com o propósito de entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho a um ex-empregado, já que este, após a sua dispensa, não compareceu à empresa para formalização da rescisão contratual. O Juízo de 1º Grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que a contestação da justa causa pelo empregado e a falta de valores no termo rescisório impedem o processamento da ação de consignação em pagamento. A empresa consignante interpôs recurso ordinário, defendendo o seu interesse de agir e sustentando que a ação de consignação em pagamento é pertinente.


A relatora deu razão à consignante, destacando que, pela regra do artigo 890 do Código de Processo Civil, é cabível a ação de consignação em pagamento para entrega de coisa, no caso, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Ela esclareceu que o objetivo da consignação em pagamento de dinheiro ou coisa é justamente desonerar o devedor da obrigação que lhe é devida, procurando evitar os efeitos decorrentes de eventual inadimplemento ou mora, no caso de oposição do credor.


No entender da magistrada, mesmo que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho não apresente qualquer valor, isto é, esteja "zerado", como no caso, o empregador permanece com a obrigação de entregar o documento ao empregado. Salientou a relatora, que no termo de audiência ficou registrado que a empresa consignante anotou a data da saída do empregado em sua Carteira de Trabalho e que o consignatário devolveu os cartões "BHBUS" e "ÓTIMO", demonstrando, dessa forma, o interesse de agir da empresa.


A magistrada frisou que, apesar de constar no termo rescisório que a despedida do trabalhador foi por justa causa, nada impede que ele proponha ação trabalhista questionando essa forma de rompimento contratual, uma vez que a quitação, no caso, terá efeitos restritos quanto ao recebimento da coisa em questão, o TRCT.


Diante dos fatos, a Turma deu provimento ao recurso da empresa e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem, para o julgamento do mérito da ação de consignação em pagamento.


( 0001564-03.2013.5.03.0114 RO )

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (10.06.2014)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais