Casos de pequenos furtos também continuam a ocupar a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), que, normalmente, tem aplicado o princípio da insignificância para encerrar ações penais. Recentemente, os Ministros da 1ª Turma tiveram que se debruçar sobre o caso de um homem denunciado por furto de um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40.
Na prática, acusados por pequenos furtos têm que passar pela primeira instância e três tribunais para obter uma decisão final favorável. E em alguns casos, principalmente envolvendo reincidentes, o princípio da insignificância não é aplicado.
Os Ministros da 2ª Turma negaram recentemente o pedido de um homem denunciado por furto de duas tábuas de construção, no valor de R$ 20. Ele já havia sido beneficiado duas vezes com a aplicação do princípio da insignificância.
Além de antecedentes criminais, o furto de supérfluo e uso de moeda falsa são motivos para os ministros afastarem a aplicação do benefício. A 2ª Turma negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de irmãos condenados, no Maranhão, por colocar em circulação duas notas falsas de R$ 50.
Por Arthur Rosa | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (03.06.2014)