VT é competente para julgar pedido de declaração incidental de invalidade de cláusula coletiva em ação individual

Leia em 2min 40s

Nos termos do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações provenientes das relações de trabalho. Dessa forma, se o pedido de reconhecimento de ilegitimidade de norma coletiva for incidental, isto é, restringir-se apenas à demanda individual e às partes, a Vara do Trabalho será competente para fazer tal declaração, não havendo necessidade de ajuizamento de ação coletiva. Com base nesse entendimento, expresso no voto do juiz convocado, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, a 4ª Turma do TRT mineiro manteve a rejeição à preliminar de incompetência material da Vara do Trabalho, arguida pela reclamada, para julgar o pedido de declaração incidental de ilegitimidade/invalidade de cláusula coletiva através de ação individual.


Para entender o caso: na ação trabalhista ajuizada, o ex-empregado incluiu no rol de pedidos a declaração de nulidade da previsão contida no item I do parágrafo 1º da cláusula 41ª da Convenção Coletiva da categoria de 2012/2013. Em sua defesa, a reclamada suscitou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo singular quanto ao pleito de nulidade da cláusula convencional, argumentando que se trata de matéria de competência originária dos Tribunais Regionais do Trabalho. A tese defendida foi a de que o pedido possui natureza coletiva, não podendo ser apreciado em sede de ação individual, mas apenas em ação coletiva/dissídio coletivo perante o TRT de Minas, conforme o disposto no artigo 678 da Consolidação das Leis do Trabalho. O Juízo de 1º Grau deu razão ao reclamante e rejeitou a preliminar.


Ao analisar o recurso da ré contra essa decisão, o relator destacou que o pedido de declaração de ilegitimidade/invalidade do item I do parágrafo 1º da cláusula 41ª da Convenção Coletiva do Trabalho da categoria profissional de 2012/2013 é da competência do Juízo de 1º Grau, uma vez que decorre da relação individual de trabalho, tendo em vista que o reclamante apenas pretendia que tal norma coletiva não fosse aplicada ao caso concreto dos autos. O juiz convocado frisou que a pretensão do reclamante não é a exclusão definitiva da cláusula coletiva do mundo jurídico, mas apenas a declaração incidental de ilegitimidade da norma, com efeito somente no caso específico dos autos e entre as partes do processo. Portanto, a medida não está restrita apenas à competência material original da Justiça do Trabalho de segunda instância.


Para o magistrado, a tese defendida pela ré, de que o pedido somente poderia ser apreciado através de ação de dissídio coletivo ajuizada perante o TRT, é tão absurda que impossibilitaria ao trabalhador pleitear seus direitos individuais, pois seria necessário o ajuizamento de ação coletiva, e isso seria um contrassenso. "Sem dúvida, referendar tal entendimento seria um enorme absurdo, pois implicaria 'engessar' completamente a iniciativa do juízo singular, que se veria impedido de declarar, mesmo que em caráter incidental, a ilegitimidade de cláusulas coletivas que suprimem direitos garantidos por normas de ordem pública ou que com estas não se coadunam", registrou no voto, rejeitando a preliminar suscitada pela empregadora.


( 0000042-07..2013.5.03.0092 ED )

 



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região (03.06.2014)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais