Pagamento de fatura é válido mesmo com erro no código de barras

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Mesmo se o consumidor erra na hora de digitar o número do código de barras indicado na fatura do cartão de crédito, o débito é considerado quitado se a instituição bancária na qual foi feito o pagamento diz que o valor foi creditado. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu o direito de um consumidor ter seu nome excluído do cadastro de inadimplentes.

 

O autor ingressou com ação para que a Justiça reconhecesse a inexistência de débito e também para que recesse indenização por danos morais, diante da inscrição de seu nome em serviços de proteção ao crédito por uma dívida que ele afirmava não existir. Os pedidos haviam sido negados em primeira instância, pois a sentença considerou que o comprovante de pagamento apresentado por ele tinha numeração do código de barras diferente da fatura vencida.
Já a desembargadora Edi Maria Bizzi avaliou que a quitação da fatura de cartão de crédito pode ser comprovada por outros meios, quando há erro na digitação do código de barras ao efetuar pagamento. Basta, por exemplo, a declaração do banco de que recebeu o exato valor cobrado na data do vencimento e o repassou à administradora do cartão de crédito. "Não é a numeração do boleto que induz o pagamento, e sim o recebimento do valor pela instituição bancária", afirmou.


A relatora, porém, considerou indevido o pedido de indenização por danos morais no caso, ordenando apenas que a administradora do cartão exclua o registro do consumidor no serviço de proteção ao crédito. O entendimento da desembargadora foi seguido por unanimidadade. Com informações da Assessoria de Imprensa do T J-DF.
Clique aqui para ler o acórdão.


20111010056592ACJ

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (01.06.2014)

 


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