A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (28) proposta que estabelece dez anos como o prazo máximo para se requerer na Justiça reparação por dano moral provocado por inscrição irregular em Serviços de Proteção ao Crédito (SPC). A medida está prevista no Projeto de Lei 5071/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB).
Segundo o autor, o Código de Defesa do Consumidor não estabelece prazo para que a ação de reparação seja ajuizada, fazendo com que a Justiça utilize o prazo de três anos estabelecido no Código Civil para as ações de reparação civil em geral.
O relator na comissão, deputado Paulo Wagner (PV-RN), não considerou justo ampliar o prazo apenas neste caso. "A legislação já protege os interesses do consumidor ao estabelecer prazos prescricionais e a possibilidade de indenização no caso de inscrição indevida de dívidas nos cadastros restritivos", disse. "Não se justifica, portanto, a extensão da prescrição, ampliando sem razoabilidade a possibilidade de penalidade aos fornecedores."
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Daniella Cronemberger
Fonte: Agência Câmara (29.05.2014)