Ministério Público e Sebrae alertam Empreendedores sobre cobranças indevidas

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Julianna Sá estava na boca do caixa pagando uma pilha de contas. Uma delas era referente à sua recém-criada empresa de promoção de eventos. Um sonho realizado havia quatro dias, e tudo o que o envolvia precisava ser resolvido logo. Era um boleto de R$ 297,80 da Associação Comercial Empresarial do Brasil (Aceb). O nome não deixava dúvidas, para ela, de que se tratava de algo oficial, mas a empresária estranhou - ela era microempreendedora individual, o que lhe dava a grande vantagem de um pagamento único mensal de R$ 41,20. Antes de entregar a última conta para o caixa, ligou para um amigo para pedir orientação:
- Ele mandou eu parar o que estava fazendo, dizendo que era armadilha. O pagamento não se referia às minhas obrigações como empresária.


Empresária pagou por engano


Segundo a gerente adjunta de políticas públicas do Sebrae, Inês Schwingel, há associações que realizam cobranças indevidas de procedimentos que são gratuitos, como a formalização.
- Várias entidades foram constituídas com objetivo de falsear a representação das micro e pequenas empresas, enviando boletos bancários fraudulentos a empresários de todo o país.
Flávia Couto, dona da marca de acessórios femininos Fundição Filomena, não teve a mesma sorte de Julianna. Apesar de ter um contador contratado, Flávia não recorreu a ele quando recebeu a mesma guia da Aceb e pagou no banco.
- Paguei porque o documento fazia referências à Constituição e parecia ser um imposto obrigatório. Depois descobri que era facultativo e que a opção constava no boleto, mas a formatação dele me induziu ao erro - conta Flávia que, hoje, costuma alertar seus franqueados e encaminhá-los ao contador.
O advogado especializado em direito empresarial Philippe de Lazaro explica que a Constituição trata do direito de associação como algo que depende da vontade do interessado:
- É ilegal toda cobrança que tente coagir o empresário, sem que ele tenha manifestado interesse em se associar ou pagar pelo serviço.
A proliferação dessa prática, sem consentimento de quem recebe os boletos, levou o Sebrae e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa a procurarem o Ministério Público Federal.
- No fim de 2013, enviei ofício a 11 associações indicadas pelo Sebrae. Nele, pedimos esclarecimentos a elas - explica Antonio Fonseca, subprocurador-geral da República e coordenador da Câmara do Consumidor do MPF.
A maioria dos ofícios nem chegou às associações porque não é possível identificar o endereço correto das mesmas, o que indica que possivelmente sejam fraudulentas, diz Fonseca. Só duas entidades responderam. Uma delas é a Aceb.
- Ainda assim, as respostas são incompletas e constatamos que as associações enviam a guia de pagamento sem o consentimento dos empresários e, portanto, sem obedecer os critérios que o Banco Central estabelece.


Boleto deve seguir padrão do BC


De acordo com o BC, há dois tipos de boletos: os de cobranças (quando já existe uma dívida a ser paga) e os de proposta. Nesse caso, eles devem ser emitidos a partir do interesse prévio do destinatário, que tem o direito de obter, antes de pagar, as informações relacionadas ao serviço ofertado , além do contrato que disciplina direitos e obrigações do pagador e do prestador.
Flávia Couto diz que nem antes nem depois de ter pago à Aceb recebeu informações detalhadas sobre os benefícios que teria como associada tampouco contrato de prestação de serviços. A Aceb se defende, dizendo que, para cortar custos de impressão e evitar extravios, resume os serviços na guia e procura encaminhar o empresário a seu site, onde eles estão detalhados.
- Não praticamos golpe, nem fraudes. O pagamento de nossos serviços é facultativo, e a opção consta no boleto. Temos cerca de 4,2 mil associados em todo o país, a quem prestamos consultorias jurídica, contábil e financeira - explica Frabrizio Quirino, gerente de comunicação da Aceb.
E, se ao abrir um negócio, o empresário passa a ser assediado por boletos indesejados, ao pedir registro de marca, também. Fernando Montera recebeu um boleto de R$ 255,50 da Associação Nacional de Propriedade Industrial e Intelectual (ANPII), assim que entrou com a solicitação de registro da marca eCommet no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI):
- Era uma proposta de serviço, mas parecia praxe dos trâmites do processo. Não paguei porque fui bem orientado.
O diretor da ANPII Cristian Renato Dias respondeu que a associação encaminha carta proposta de assessoria durante o processo de registro e deixa o cliente livre para optar pelo serviço, ao indicar que o pagamento é facultativo.


Prática pode configurar estelionato


O presidente da comissão de conduta do INPI Otávio Beaklini está acostumado com entidades que usam o nome do instituto para dar credibilidade a cobranças indevidas. Ele chegou a receber 700 reclamações por ano de pessoas que efetuavam o pagamento pensando se tratar de um documento oficial.
- Hoje, o número não chega a 70, pois publicamos na página principal do nosso portal um alerta informando que as guias são geradas no próprio site - destaca Beaklini, acentuando que no alerta, intitulado fraude, o instituto lista 90 entidades não autorizadas a cobrar taxas em seu nome (a ANPII é uma delas).
Para José Marcos Domingues, professor titular de direito financeiro da UERJ, só os tributos que o Sebrae indica como obrigatórios devem ser pagos, mas, ele explica, não é proibido oferecer um serviço mediante pagamento.
- No entanto, se o boleto não deixa claro o seu propósito, é estelionato. Sobretudo, se o serviço não existir.
Rafael Viola, professor de direito do consumidor do Ibmec, explica que esses casos podem configurar uma técnica de emboscada que induz ao erro. Muitas guias, apesar de indicarem que o pagamento é facultativo, incluem ameaças de multas, juros e até protesto.
- O empresário não deve pagar pelo que não tem interesse. Se houver protesto, é indevido e abusivo, cabendo indenização por danos morais e materiais.


Atenção a falso portal do MEI


A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) anunciou este mês que os microempreendedores individuais (MEI) passarão a receber por correio uma guia única com códigos de barra referentes aos 12 meses do ano. A intenção é diminuir a inadimplência atribuída, principalmente, à dificuldade que muitos têm para acessar a internet. Antes, o MEI era aconselhado a não pagar boletos recebidos por correio. Agora, a atenção deve ser redobrada.
O secretário de Racionalização e Simplificação da SMPE, José Constantino de Bastos Júnior, garante que o governo vai intensificar a comunicação sobre a novidade. E estimula os empresários a denunciarem as cobranças indevidas para o Sebrae ou para a própria SMPE.
- O carnê do MEI tem os selos do governo federal e da secretaria e valores entre R$ 37,20 e R$ 42,20. O que não é oficial encaminhamos para a Polícia Federal - explica o secretário, reforçando o papel do Portal do Empreendedor como principal canal de informação do empresário brasileiro.
Inês Schwingel, gerente adjunta de Políticas Públicas do Sebrae, aliás, diz que é preciso não confundir o portaldoempreededor.gov.br com o falso portal do MEI (mei.com.br), mantido pela Associação Brasileira de Empresas Virtuais (Abrevi). Muitos internautas acreditam ser esse o endereço oficial para formalização e pagam taxas indevidas.
A Abrevi não retornou o contato feito pela reportagem através de seu site.


Amanda Wanderley

 



Fonte: O Globo / Clipping AASP (26.05.2014)


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