Projeto que amplia atuação da arbitragem começa a tramitar na Câmara

Leia em 2min 40s

Foi instalada nesta quarta-feira (21/5), na Câmara dos Deputados, a comissão especial que vai analisar o Projeto de Lei 7108/2014, do Senado Federal, que amplia o âmbito de atuação da arbitragem na resolução de conflitos. O texto, que modifica a atual Lei de Arbitragem (9.307/96), permite o uso do método para solucionar desavenças entre lojistas e consumidores, patrões e empregados e entre sócios. Na sessão inaugural, os membros da comissão escolheram como relator o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP).


De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o projeto é fruto do trabalho de comissão de juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão. Com a expectativa de contribuir na redução de ações judiciais no Poder Judiciário, hoje sobrecarregado com o volume de processos, a proposta cria a possibilidade de a Administração Pública direta e indireta utilizar a arbitragem para resolver conflitos relativos a direitos patrimoniais, decorrentes de contratos celebrados com empresas.


Além disso, o projeto autoriza a utilização da arbitragem nas relações de consumo, caso o consumidor tome a iniciativa de usar o método ou concorde expressamente com sua instituição. Na área trabalhista, o texto prevê que os empregados que ocupam cargos de administrador ou diretor estatutário nas empresas optem pela arbitragem para resolver conflitos inerentes a seu contrato de trabalho, desde que deem início ao procedimento ou concordem com a sua instituição pelo empregador.


O PL 7108/2014 também altera a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/1976), admitindo a arbitragem para dirimir conflitos societários, mediante modificação estatutária, aprovada em Assembleia Geral de acionistas. O texto, no entanto, assegura ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações.


Conforme o projeto, o Ministério da Educação deverá incentivar as faculdades de Direito a incluírem em seus currículos a disciplina da arbitragem como método de resolução de conflitos, assim como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público deverão incentivar a inclusão de matérias relativas a arbitragem nos conteúdos programáticos de concursos públicos para ingresso nas carreiras.


Prazos


Pela proposta, antes de instituída a arbitragem, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário, para a concessão de medida cautelar ou de urgência, que perderá a eficácia se a parte interessada não requerer a instituição da arbitragem no prazo de 30 dias.


O texto estabelece ainda que a instituição da arbitragem interrompe a prescrição, retroagindo à data do requerimento de instauração da arbitragem, ainda que ela seja extinta por ausência de jurisdição. O projeto permite também que as partes e os árbitros, de comum acordo, prorroguem o prazo para proferir a sentença final.


Ainda segundo o texto, o árbitro ou tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral, para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento de ato solicitado pelo árbitro. De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.


Clique aqui para ler o PL 7.108/2014


Clique aqui para ler a Lei de Arbitragem (9.307/1996)

 



Fonte: Revista Consultor Jurídico (22.05.2014)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais