STJ afasta relação de consumo entre empresas

Leia em 2min 50s

A aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, com o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade negocial, não se reputa como relação de consumo e, sim, como uma atividade de consumo intermediária. Com este entendimento, a 4ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial de uma empresa gaúcha que sustentava ser consumidora dos produtos fabricados e vendidos por uma outras pessoas jurídicas.

O Barbazul Bar Café, de Porto Alegre, ajuizou ação contra Comfortmaker do Brasil Ltda. e Proilo Instalações Hidro-Sanitárias e Ar Condicionado Ltda., postulando indenização por danos morais e materiais pela instalação defeituosa de aparelho de ar condicionado central. A empresa Comformaker era a fabricante do produto e e a Prolio, revendedora e instaladora autorizada.

Segundo o Barbazul, o sistema de ar-condicionado central vendido e instalado pela Proilo nunca funcionou adequadamente, o que o levou a efetuar reparos contratando uma terceira empresa.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo a empresa Proilo condenada por danos patrimoniais no montante de R$ 18.645,92, corrigido monetariamente e com juros de mora.

Barbazul e Proilo apelaram ao TJRS, cuja 11ª Câmara Cível decidiu não ser aplicável à relação das partes o Código de Defesa do Consumidor, porque "não é destinatário final a pessoa jurídica que busca a utilização do bem adquirido para inseri-lo na cadeia produtiva, considerando-o custo a ser agregado ao produto ou serviço que produz ou explora." O tribunal gaúcho também entendeu não ter se caracterizado a decadência e determinou a indenização de danos morais e materiais pela Proilo.

Em recurso especial, o desembargador convocado ao STJ Honildo Amaral de Mello Castro, relator, abordou a alegação do Barbazul de que a Comfortmaker é responsável pela distribuição dos produtos por ela fabricados, por ser a relação de consumo. Nesse contexto, lembrou que o acórdão de origem verificou que o produto adquirido era um insumo do negócio do recorrente.

O acórdão do TJRS entendera que não há desigualdade material quando o negócio se dá entre empresas e a Comfortmaker não praticou qualquer ato que levasse à sua responsabilização, uma vez que nada lhe foi imputado pelo autor a respeito da causação de danos, não havendo qualquer indicação de que os danos ocorreram por defeito de fabricação.

Para o relator no STJ, sob essas condições referidas na origem, "é incontroverso nos autos, que o autor Barbazul - é uma casa noturna que adquiriu o aparelho de ar-condicionado visando melhorar suas instalações a fim de aperfeiçoar o atendimento a seus clientes, o que descaracteriza a relação de consumo." Nesse sentido, lembrou, ainda, que 2ª Seção do tribunal pacificou o entendimento de que "não se reputa como relação de consumo, a aquisição de bens, por pessoa natural ou jurídica, com a finalidade de incrementar seus negócio."

Assim, descabido o pleito de indenização contra a fabricante do ar condicionado, cabível apenas em face da empresa que vendeu e instalou o produto para o Barbazul.

O acórdão transitou em julgado.

Atuou em nome do Barbazul o advogado Claudio Merten e, em nome da Comfortmaker, os advogados Geraldo Luiz de Moura Tavares, Milton Martins das Neves Junior e Alessandra Lehmen. (REsp nº 603763).

 

Fonte: JusBrasil (30.07.10)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais