É legítima atuação do advogado no processo legislativo

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Por André Luís de Paula e Said Mourad

 

O advogado, que tem papel determinante na administração da Justiça, está se tornando cada dia mais essencial também no processo legislativo.

 

O Estatuto da Advocacia, artigo 44, inciso I, compromete os advogados com a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de Direito, da justiça social, dos direitos humanos, do aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. A advocacia é, na sua essência, instrumento contra a opressão e em favor da sociedade. Esse é o dever ético número um de quem abraça a advocacia que, na definição de Ruy Barbosa, mais que uma profissão é um sacerdócio.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil tem se dedicado a dialogar e subsidiar parlamentares não apenas no universo institucional dos operadores do Direito como também no que diz respeito às causas da cidadania, na cobrança dos legisladores e governantes por justiça social por meio do monitoramento do ambiente político a fim de materializar o estreitamento das relações com o Parlamento e com a cidadania.

 

O processo legislativo, entendido como o conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção, veto) realizados pelos órgãos legislativos visando à formação das emendas constitucionais, leis complementares e ordinárias, resoluções e decretos legislativos, deve ser estritamente observado durante a cadeia de atos que resulta na inserção de norma jurídica no ordenamento. Nota-se, claramente, que o processo legislativo se caracteriza por ser uma seqüência de atos ordenados tendentes a validamente confeccionar leis. Essa ordem racional e lógica decorre da própria necessidade de apenas admitir como válidas as normas que tiveram como nascedouro estrita observância do devido processo legislativo, sob pena de não o fazendo atingir frontalmente o princípio da legalidade.

 

De 1824 a 1988 tivemos sete constituições, contadas as duas outorgadas (1824 e 1937). Até 1988, o poder de legislar esteve centrado nas mãos do Executivo e, desde então, os legisladores tentam reaver poderes que lhe são próprios, nem sempre com sucesso. Daí decorre a tradição, no Brasil, de elaboração de leis preparadas por profissionais que não têm profundo conhecimento do tema a ser disciplinado. Muitas delas, para regular matérias de competência exclusiva do Executivo.

 

Por essas razões a atuação do advogado no Legislativo tende a crescer e tanto mais crescerá à medida que os Legislativos passem a funcionar com base em premissa de poder essencial e identificador por excelência do Estado democrático de direito.

 

Legítima é a atuação do advogado junto ao Legislativo a fim de subsidiar os parlamentares a suscitarem a ação do Parlamento para fazer leis necessárias e constitucionais em si. Em grande número de países, o impacto da atividade da advocacia legislativa é decisivo. Nesses países, os escritórios de advocacia não se retraem de advogar os interesses não estritamente classificáveis como “de direito” dos seus clientes, seja perante o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Executivo, agindo perante os representantes eleitos veiculando proposituras e sustentando-as politicamente baseados em razões jurídicas.

 

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (27.07.10)


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