Governo de São Paulo reabre parcelamento especial de ICMS

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O Governo do Estado de São Paulo reabriu o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que permite o pagamento de débitos com descontos nos juros e multas. As novas regras foram publicadas ontem, por meio do Decreto nº 60.444.

 

A adesão poderá ser feita entre o próximo dia 19 e 30 de junho de 2014, por meio da página do PEP na internet (www.pepdoicms.sp.gov.br). A medida foi autorizada pelo Convênio ICMS-24, celebrado em março no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).


O programa prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o ICMS e a multa punitiva.


O parcelamento pode ser em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e a multa punitiva. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 500.


Os percentuais estão dentro do padrão de outros parcelamentos especiais já concedidos, segundo o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. As determinações do decreto também se aplicam a valores espontaneamente denunciados ao Fisco e a determinados débitos de contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional.


Para quem aderir ao programa até 31 de maio, a parcela única ou primeira parcela deverá ser paga no dia 10 de junho. No caso de a adesão ser na primeira quinzena de junho, o vencimento é 10 de julho. E na segunda quinzena de junho, 10 de julho.


Também foi publicada ontem regulamentação do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa. Também podem aderir ao parcelamento contribuintes com débitos de ITCMD e taxas. O período para adesão vai do próximo dia 19 a 29 de agosto, pelo sitewww.ppd2014.sp.gov.br.


Por Beatriz Olivon | De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico (15.05.2014)

 

Decreto n°60.444 na íntegra no Diário Oficial do Estado de São Paulo

 


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