Grupo de trabalho - Demonstradores/Promotores de Vendas prorrogado prazo para conclusão

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CONSELHO NACINAL DE RELAÇÕES DO TRABALHO

PORTARIA Nº 3, DE 29 DE ABRIL DE 2014

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 13, inciso VII do Regimento Interno, art. 5° da Portaria n° 9, de 04 de novembro de 2013, manifestação do Coordenador do Grupo de Trabalho e aprovação pelo pleno do Conselho de Relações do Trabalho, na reunião de 24 de abril de 2014, resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, por noventa dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho - Demonstradores/Promotores de Vendas, instituído pela Portaria nº 9, publicada no Diário Oficial da União nº 214, seção 2, página 61, de 04 de novembro de 2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO

 

Fonte: Diário Oficial da União (08.05.2014)

 


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