Desembargadores auxiliarão TST no julgamento de processos

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O Tribunal Superior do Trabalho firmou acordo de cooperação técnica com Tribunais Regionais do Trabalho para a cessão de 16 Desembargadores para auxiliar os ministros do TST no julgamento de processos. O trabalho, porém, será feito a distância, com a utilização de ferramentas eletrônicas. Os desembargadores atuarão, inicialmente, por um semestre, a partir da segunda-feira (12/5).

 

A medida tem caráter excepcional, motivada pelo elevado volume de recursos que têm dado entrada no TST: entre 2011 e 2013, houve uma variação a maior da ordem de 42,3%. Para o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, a medida é temporária e emergencial e tem, entre outras motivações, a necessidade de garantir à sociedade uma prestação jurisdicional ágil sem comprometimento da qualidade das decisões do Tribunal. "Esse acréscimo, que espero que seja pontual, tem exigido dos ministros intensíssima atividade jurisdicional", afirma Levenhagen, para quem a qualidade jurídica "está intimamente associada à disponibilidade do magistrado".


Desde sua posse, em fevereiro, o ministro Levenhagen tem acentuado a necessidade de aprimorar o sistema recursal trabalhista, que desafogaria o TST em caráter permanente ao inovar, de forma seletiva, a admissibilidade dos recursos de revista. "Enquanto aguardamos que o Poder Legislativo dê andamento ao projeto de lei neste sentido, serão tomadas medidas administrativas ao alcance da Presidência, do Pleno e do Órgão Especial do TST que possibilitem debelar esse repentino aumento de recursos", afirma. Foi neste escopo que o TST decidiu, com o apoio dos TRTs, convocar os desembargadores para uma espécie de mutirão.

 

Gabinete Virtual


Os magistrados convocados serão distribuídos uniformemente entre as oito Turmas do TST, mas permanecerão em seus locais de origem. Para a análise dos processos, utilizarão a ferramenta denominada "Gabinete Virtual", sistema desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TST que permite acessar os processos do TST eletronicamente e enviar minutas de decisões.


Nesse trabalho, serão assessorados por servidores das Turmas do TST, que organizarão os votos e planilhas de julgados. Cada TRT, por sua vez, destacará, para auxiliar na análise dos recursos, pelo menos três servidores, treinados por equipes do TST para o manuseio do sistema do Gabinete Virtual.

 

Atuação


Os desembargadores ficarão vinculados a cada uma das oito Turmas do TST, sendo dois para cada Turma, e receberão semanalmente cem agravos de instrumento. Caso o agravo seja provido, o mesmo magistrado será relator do recurso de revista.


Cada um virá ao TST uma vez por mês - em cada Turma, um virá na primeira quarta-feira do mês, e o outro na terceira quarta-feira. Na véspera de sua participação na sessão de julgamento, eles receberão, nos gabinetes dos presidentes das Turmas nas quais atuarão, os advogados que pretenderem entregar memoriais. No caso da Oitava Turma, os desembargadores ficarão instalados no gabinete da ministra Dora Maria da Costa.


Desembargadores


Abaixo, a relação dos desembargadores e as Turmas em que atuarão, respectivamente, na primeira e na terceira quarta-feira do mês.


1ª Turma
Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha (TRT da 1ª Região)
José Maria Quadros de Alencar (TRT da 8ª Região)


2ª Turma

Gilmar Cavalieri (TRT da 12ª Região)
Cláudio Armando Couce de Menezes (TRT da 17ª Região)


3ª Turma
Cláudio Soares Pires (TRT da 7ª Região)
Vania Maria da Rocha Abensur (TRT da 14ª Região)


4ª Turma
Sueli Gil El Rafihi (TRT da 9ª Região)
José Ribamar Oliveira Lima Júnior (TRT da 10ª Região)


5ª Turma
Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro (TRT da 21ª Região)
Tarcísio Régis Valente (TRT da 23ª Região)


6ª Turma

Paulo Américo Maia V. Filho (TRT da 13ª Região)
Américo Bedê Freire (TRT da 16ª Região)


7ª Turma
André Genn de Assunção Barros (TRT da 6ª Região)
Arnaldo Boson Paes (TRT da 22ª Região)


8ª Turma
Jane Granzoto Torres da Silva (TRT da 2ª Região)
Breno Medeiros (TRT da 18ª Região)
(Elaine Rocha e Carmem Feijó)

 

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (12.05.2014)

 


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