SÃO PAULO - O prazo para a adesão ao programa de parcelamento especial de tributos estaduais por contribuintes do Espírito Santo foi prorrogado para o pagamento em parcela única. O desconto criado pelo programa é de 95% em relação à multa e 80% relativo aos juros.
O parcelamento especial foi autorizado pelo Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 157, de 2013, e criado pela Lei nº 10.161 do mesmo ano. Ele permite a aplicação dos descontos em relação aos débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2013.
Segundo o Decreto nº 3.563, de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de sábado, no caso de pagamento de débitos abrangidos pelo programa junto com outros débitos já confessados, mas não alcançados pela benesse, o prazo para adesão ao parcelamento foi estendido de 31 de março para 30 de maio. Porém, em relação ao montante que terá o desconto, o requerimento deverá ser protocolizado perante o Fisco até 15 de maio.
O novo decreto lembra que a formalização de ingresso no programa de parcelamento implica reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, desistência de eventuais ações judiciais ou recursos administrativos. A nova norma já está em vigor e produz efeitos retroativos a partir de 5 de abril de 2014.
Por Laura Ignacio | Valor
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico (05.05.2014)