Súmulas do TJ-RJ definem limites das Câmaras do Consumidor

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou, por unanimidade, quatro novas Súmulas da jurisprudência predominante do Tribunal Fluminense que servirão de orientação nos julgamentos de recursos nas câmaras especializadas em Direito do Consumidor, criadas no ano passado. As Súmulas foram aprovadas na sessão do último dia 23 de março e podem ser consultadas no site do TJ-RJ.


A Súmula 302 estabelece que é competência das Câmaras Cíveis Especializadas o julgamento das demandas "que envolvam as tarifas de água e esgoto sanitário, quando se tratar de serviço utilizado como destinatário final e for prestado por sociedade de economia mista".


Outra súmula aprovada foi a de 303, que exclui da competência dessas câmaras as demandas relativas ao uso "de empréstimos financeiros concedidos por instituições bancárias em que o objeto do mútuo é utilizado como capital de giro ou aquisição de insumos para a atividade empresarial".


A Súmula 304 também prevê que ficam excluídas da competência das câmaras do consumidor as demandas que envolvem a cobrança de seguro DPVAT. "Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a cobrança de seguro DPVAT, uma vez que se trata de seguro obrigatório, cogente, pago a um pool indefinido de seguradores, e não a fornecedora específica de bens e serviços".


Também foi aprovada a Súmula 305, que afasta a competência das câmaras especializadas nas demandas "que envolvam cobrança de tarifa de esgoto sanitário quando o serviço público for prestado por autarquia municipal, por se tratar de matéria de competência fazendária".


Durante o lançamento das novas câmaras, em setembro do ano passado, a presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano, observou a importância de se uniformizar o entendimento sobre a matéria pelos integrantes dos novos colegiados. "É necessário que haja uma produtividade constante e crescente, e isso só será possível se afinarem a jurisprudência entre si. Os senhores lidarão com demandas de massa, sendo fundamental o viés jurisprudencial para que não se crie demandas artificiais ou oportunistas", disse aos desembargadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ

 


Fonte: Revista Consultor Jurídico (29.04.2014)


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