A partir de 2 de maio, os agentes que atuam com meios de pagamentos eletrônicos têm de estar adaptados às regras do marco regulatório elaborado pelo Banco Central para disciplinar e autorizar o funcionamento dos arranjos e instituições de pagamento, criados pela Lei 12.865 de 9 de outubro de 2013. Além da lei, foram editadas pelo Conselho Monetário Nacional as resoluções 4.282 e 4.283, e pelo Banco Central as circulares 3.680, 3.681, 3.682 e 3.683, todas de 4 de novembro de 2013. O mercado teve 180 dias para se adaptar. Segundo o BC, trata-se de uma regulamentação mínima, sem prejuízo de novas ações regulatórias posteriores, após avaliação de outros segmentos de pagamento caracterizados em lei.
Os arranjos e instituições de pagamento são as regras e as instituições que permitem ao cidadão realizar transações de pagamentos sem a necessidade de intermediação de uma instituição financeira. Eles passam a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB), e o BC defende que, como reflexo, há benefícios ao usuário final, tais como redução de custos e preços, maior conveniência, melhoria do serviço e promoção de ampliação do processo de inclusão financeira.
Mas o BC também se preocupou em mitigar os riscos que o crescimento desse mercado pode acarretar para o consumidor. Isso pode afetar as pequenas empresas que atuavam no segmento de meios de pagamentos eletrônicos, que, a partir de agora, passam a ter de pedir autorização à autoridade monetária e cumprir uma série de obrigações, inclusive recolhimento dos valores em conta reserva no BC.
Não por acaso, a regulamentação agradou às principais entidades do setor, como a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que atuaram ativamente nas discussões prévias que nortearam a elaboração da lei. De acordo com a Febraban, tecnologias como m-payment (pagamento móvel) e os meios eletrônicos de pagamento em geral oferecem uma série de benefícios.
A entidade observa que, nos últimos anos, bancos, operadoras de telefonia celular e operadoras de cartões de crédito anunciaram diversos projetos conjuntos de transformar o celular em meio de pagamento. Muitas vezes como uma forma mais simples e barata de ter uma conta bancária, facilitando a vida de quem ainda está fora do sistema financeiro. E defende que a aprovação da Lei 12.865, de 2013, e a sua regulamentação abriram caminho para que o mercado de soluções de pagamento móvel desenvolva-se de forma disciplinada, transparente, segura e competitiva.
Segundo Raul Moreira, da Abecs, a regulamentação dá solidez e confiabilidade ao sistema, fomenta a inovação e viabiliza a inclusão financeira. Ele observa que o BC não tinha poder sobre as empresas não financeiras que operavam com meios de pagamentos. "A legislação veio dar segurança às empresas que querem criar novos modelos de negócio. Ao mesmo tempo, fará com que as instituições financeiras se movam em direção à inovação. E o consumidor é beneficiado porque passa a ser amparado por regras que garantem confiabilidade e segurança".
Fonte: Valor Econômico (29.04.2014)