SÃO PAULO - Os procedimentos para a formalização de consultas tributárias dos contribuintes paulistas sobre interpretação e aplicação da legislação tributária estadual foram modificados. Eles agora constam do Decreto nº 60.392, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
Por meio desse sistema, a consulta tributária que era formulada em papel passa a ter todo o seu trâmite em meio eletrônico, desde a formulação da consulta até a disponibilização da resposta. As normas já valem a partir de hoje.
A medida reforça uma tendência. Segundo o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, em Minas Gerais, desde outubro de 2013 as consultas já são formuladas e respondidas em meio eletrônico, através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare).
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Laura Ignacio | Valor
Fonte: Valor Econômico (25.04.2014)
Decreto nº 60.392 na íntegra no Diário Oficial do Estado de São Paulo