TRF4 entende que falha na entrega de correspondência não garante indenização por dano moral

Leia em 1min 50s

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de uma moradora de Porto Alegre que buscava indenização por danos morais alegando o extravio de sua correspondência pelo serviço de entrega SEDEX 10, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A decisão é da 3ª Turma do tribunal, proferida em sessão de julgamento realizada na última semana.


A moradora entrou com uma ação contra os Correios na Justiça Federal de Porto Alegre, pedindo indenização no valor de R$ 28 mil, sustentando que sofreu danos morais em virtude do extravio de correspondência dela pelo serviço de entrega rápida de documentos e mercadorias. De acordo com a autora, a correspondência continha documentos importantes para a conclusão de uma negociação imobiliária.


A 3ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o pedido improcedente e extinguiu o processo. A juíza federal substituta Helena Furtado da Fonseca considerou que embora tenha havido falha na prestação do serviço, não ocorreu a situação de abalo moral, o que impediu o pedido de indenização. "A parte autora diz ter perdido uma importante negociação, no entanto, não há provas de que isso tenha mesmo acontecido", concluiu a magistrada na sentença.


A autora recorreu da decisão de 1ª instância junto ao TRF4, alegando que a ECT é responsável pelo oferecimento do serviço SEDEX 10, portando a empresa deve arcar com a perda da correspondência. Também afirmou que a prova do prejuízo é irrelevante, bastando o próprio fato para caracterizar o dano.


O relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, negou a apelação da autora. Silva considerou que, ao contrário do afirmado por ela, as provas apresentadas pela ECT demonstram que houve um "atraso na entrega da correspondência" e não "extravio".


Em seu voto, ele ressaltou que "não restou demonstrado o suposto prejuízo. A simples alegação de que perdeu uma chance de viabilizar negociação imobiliária não é suficiente para que seja indenizada por dano moral. Há necessidade de comprovar o dano moral suportado, do contrário, é apenas mero aborrecimento pela falha no serviço postal".
A decisão da 3ª Turma foi unânime.


AC Nº 5019662-33.2012.404.7100/TRF



Fonte: TRF4 / Clipping AASP (16.04.2014)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais