Comissão aprova dolo para responsabilizar sócio em crime de sonegação

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (2) proposta determinando que a cobrança de tributo atrasado por parte do Fisco só pode incidir sobre os sócios e administradores de uma empresa, mesmo em caso de liquidação da sociedade, quando eles tiverem poder de administração e quando ficar comprovado que agiram com o objetivo de sonegar impostos.

 

A determinação consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 78/11, do deputado Laercio Oliveira (SDD-SE).
A proposta altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), que atualmente torna corresponsáveis todos os sócios nas dívidas tributárias da empresa, independente de serem majoritários ou minoritários. Com as mudanças propostas, o Fisco terá que comprovar o dolo para incluir sócios e gerentes na cobrança dos tributos inadimplentes.


O relator da proposta, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já considera que a sonegação feita pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária dos sócio-gerentes. "É preciso haver atos praticados pelo agente, uma vez que o inadimplemento pode simplesmente decorrer de legítimas dificuldades que venham a ser enfrentadas pela empresa", disse.


A comissão fez modificações na proposta, mas segundo o relator apenas para melhorar a redação da lei. Ele destaca que foi preciso deixar claro que o sócio-gerente da empresa pode ter de responder com seu patrimônio pessoal no caso de cobrança de impostos, mas somente quando comprovada atitude dolosa, ou seja, de má-fé, com o objetivo real de sonegar.

 

Dívida ativa


A proposta determina que, nos casos de inclusão de tributo na dívida ativa, o termo de inscrição deverá conter o nome do devedor e dos corresponsáveis pela dívida, sendo que no caso destes últimos, deve constar os motivos que levaram à inclusão. Atualmente, só é exigida a relação dos nomes. O projeto propõe que a mesma exigência seja incluída na Lei de Execução Fiscal (6.830/80), que trata da cobrança judicial de tributos em atraso.


Uma das novidades é a possibilidade de requisição por meio eletrônico (e-mail), hoje não permitida pela Lei de Execução, que exige o envio pessoal de qualquer documentação exigida pelo juiz.

 

Tramitação


Antes de ser votada no Plenário, a matéria será examinada nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:


PLP-78/2011


Reportagem - Marcello Larcher


Edição - Janary Júnior

Fonte: Agência Câmara Notícias (04.04.2014)

 


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