O Plenário rejeitou o destaque do DEM à Medida Provisória 627/13 e manteve no texto benefício concedido a controladoras de Empresas que atuem, no exterior, na fabricação de bebidas ou de produtos alimentícios e na construção de edifícios e obras de infraestrutura.
O benefício é um crédito presumido de até 9% sobre a parcela positiva do lucro da incorporada computada no lucro real da controladora, base de cálculo do imposto de renda.
Texto-base
O Plenário aprovou ontem o texto-base do relator Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para a MP, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior.
No momento, está em debate destaque do PSC que pretende trocar o benefício de 9% pela não incorporação dos lucros na controladora para as empresas que tenham contratos de construção de edifícios e obras de infraestrutura firmados até a publicação da futura lei.
Fonte: Agência Câmara Notícias (02.04.2014)