Comissão aprova novas regras para ICMS no Comércio Eletrônico

Leia em 4min 30s

Proposta aprovada busca dividir, de forma gradual, o produto da arrecadação entre o Estado de origem e o de destino das mercadorias. Texto segue para análise do Plenário.

 

 

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que estuda mudanças na cobrança do ICMS em vendas realizadas pela internet aprovou, nesta quarta-feira (2), o relatório do deputado Márcio Macêdo (PT-SE) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC)197/12, do Senado.


O relator apresentou o novo parecer ontem e estabeleceu que o ICMS do comércio eletrônico, nas compras feitas por internet ou telefone, será dividido de forma gradual entre os estados vendedores e os consumidores, a fim de reduzir o impacto na arrecadação dos estados de origem das mercadorias. Ao final de 2019, a divisão do imposto ficará semelhante à aplicada para os produtos de comércio no geral.


"O comércio on-line é o que mais cresce no Brasil, a Constituição de 1988 não previa que chegasse a esse nível. É necessário corrigir a legislação", avaliou o relator. Segundo ele, a mudança é uma vitória e o início da reforma tributária no Brasil.


Pela regra de transição para compras feitas por pessoas físicas, a distribuição do valor entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS será, gradativamente, migrada do estado de origem para o de destino na seguinte forma:
- para 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
- para 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
- para 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
- para 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
- a partir de 2019: 100% para o estado de destino.


Na prática, se uma pessoa de Sergipe comprar um computador pela internet de uma loja sediada em São Paulo, parte do imposto (7% - referente à alíquota interestadual) será destinada aos cofres paulistas e a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17%, por exemplo) e a interestadual (10% = 17% - 7%) ficará com Sergipe. Esse percentual valerá só a partir de 2019. Se a compra do exemplo for feita em 2015, Sergipe receberá 2% (20% da diferença entre as alíquotas); e São Paulo, 15%.

Para empresas, a destinação do ICMS seguirá as regras definidas para transações de pessoas físicas a partir 2019.

 

Alíquotas


Por ser um imposto estadual, o ICMS tem diferentes alíquotas internas. A quase totalidade dos estados aplica índice de 17% sobre o valor da transação. São Paulo, Paraná e Minas Gerais, no entanto, adotam alíquota de 18%; o Rio de Janeiro, 19%.


Nas transações interestaduais, conforme resolução do Senado, são adotadas duas faixas, de 7% e 12%, conforme a localização dos estados de origem e de destino das mercadorias. Aplica-se a primeira se os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, e a última em todas as transações dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.


Acordo


A regra de transição do novo parecer de Macêdo foi feita com base no acordo unânime fechado entre os secretários de fazenda estaduais em reunião em 21 de março. Os membros do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) decidiram dividir o ICMS entre os estados vendedores e consumidores de forma gradual.
"Meu relatório é fruto de um diálogo permanente e de um amplo acordo entre os estados pelo Confaz, com a participação decisiva de São Paulo", disse o relator.


Para o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), a decisão é importante para o equilíbrio da Federação. "Há a possibilidade de os estados que vão perder neste momento, planejarem-se a partir do escalonamento em cinco anos", afirmou. São Paulo é um dos entes que mais perderá arrecadação com as novas regras.


O deputado Guilherme Campos (PSD-SP) chegou a sugerir a ampliação do tempo de migração do imposto para os estados de destino de cinco para oito anos. Os demais parlamentares rejeitaram a mudança para não ir contra o acordo firmado pelo Confaz.


Regra atual


Atualmente, a cobrança do ICMS é feita na origem (no estado onde está localizada a empresa que vende o produto) quando as mercadorias destinam-se a pessoas físicas, inclusive nas vendas feitas pela internet. Já para as empresas (contribuintes do ICMS) é usada a alíquota interestadual.


Pelo parecer inicial, no caso de comprador pessoa física, o estado de destino do produto passaria a ter direito à diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.


Recolhimento


O texto aprovado também define que o recolhimento do imposto será responsabilidade do estado destinatário do produto, se o consumidor for um cidadão; e do estado de origem, se a compra for feita por empresa.

 

Tramitação


A PEC será analisada agora pelo Plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada em dois turnos.

 

Íntegra da proposta:

 

PEC-197/2012


Reportagem - Tiago Miranda


Edição - Marcelo Oliveira

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (02.04.2014)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais