Justiça manda dar baixa em débitos

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A Justiça Federal determinou, por antecipação de tutela, que a Fazenda Nacional dê baixa nas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de uma Empresa que quitou seus débitos há dois anos, mas que ainda estavam pendentes no Sistema. A Companhia aderiu a um programa de parcelamento e quitou integralmente o montante. No entanto, não conseguiu vender os imóveis penhorados porque os bens constavam ainda como garantia dos débitos com a União. 

 

De acordo com a medida, concedida pela 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a Empresa, que atua no ramo de construção, inscreveu 37 débitos no chamado Refis da Crise. A dívida, que totalizava R$ 6,4 milhões, foi paga integralmente em janeiro de 2012, mas até janeiro deste ano ainda estava no sistema da dívida ativa.


O advogado Gustavo Amaral, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados, que representa a empresa no processo, diz que a companhia não conseguia finalizar a venda dos imóveis penhorados pela Fazenda Nacional. "O comprador não aceitava aquela explicação, de que só faltava dar baixa nas CDAs", afirma.


No texto da decisão, o juiz Raffaele Felice Pirro destaca que a situação ocorreu por uma incompatibilidade entre os sistemas do Refis e da Fazenda. "O sistema que controla o parcelamento da Lei nº 11.941 é diverso daquele que controla as inscrições em dívida ativa, os quais, até a presente data, ainda não se harmonizaram", diz o juiz.


Ao conceder a tutela antecipada, o magistrado ainda criticou a demora para o cancelamento das CDAs. "Não me parece razoável que a União submeta o contribuinte a uma espera infinita, haja vista a inexistência, nos autos, de qualquer previsão de data para que tal confirmação venha a ocorrer."


A medida judicial foi concedida no fim de janeiro e estipulou um prazo de 30 dias para que a Fazenda regularizasse a situação. De acordo com Amaral, o cancelamento das CDAs já foi feito. A Justiça, entretanto, ainda deve analisar um pedido de indenização contra a União proposto pela companhia no Judiciário.


Procurada pelo Valor, a Fazenda Nacional preferiu não se manifestar sobre o assunto.


Bárbara Mengardo - De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (02.04.2014)

 


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