Peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório nos JEFs e Turmas Recursais de SP

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A partir do dia 1º/4/2014 as petições, inclusive as iniciais, destinadas aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo (capital e interior) serão recebidas somente por meio eletrônico (via internet), não sendo mais admitidas petições em papel.


O novo procedimento consta da Resolução nº 411770 de 27/3/2014 (acesse aqui a íntegra). Está mantido, contudo, o recebimento de petições em papel nos JEFs e Turmas Recursais de Mato Grosso do Sul, inclusive o protocolo integrado.


O peticionamento eletrônico, via internet, racionaliza a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis na 3ª Região, adequando-se à inovação do processo eletrônico e à lei dos Juizados Especiais Federais. Podem ajuizar ações pela internet, advogados, defensores públicos, advogados da União e procuradores.


Perguntas e Respostas


Como ajuizar ações e protocolar demais petições pela internet?

Acesse aqui o sistema de Peticionamento Eletrônico-JEF:
Com o login e senha do Sistema Eletrônico de Petições, utilize a opção "Cadastra Processo JEF" para a propositura de ações e "Envio de Petições" para as demais peças processuais.


Qual o formato para o envio das petições?

Todas as petições devem ser encaminhadas em arquivo único, pdf, limitado até 100Kb em média por página e com limite do arquivo de 20Mb.
A petição inicial deve ser enviada juntamente com toda a documentação que legitime a propositura da ação, se possível, na seguinte ordem: petição inicial, procuração, quesitos e declarações (se for o caso), documentos pessoais, comprovante de residência e demais documentos, formando um único documento (arquivo), no formato "pdf", observados os limites acima citados.


As petições podem ser recusadas?

Sim, se não estiverem no formato especificado acima ou inseridas em uma das opções de descarte previstas na Resolução n.º 529/2013-CJF3 para petições iniciais e Portarias n.ºs 03/2012, 66/2012 e 115944/2013-CORDJEF3.


O peticionamento eletrônico, via internet, é obrigatório em toda a 3ª Região?

Não. É obrigatório na Seção Judiciária de São Paulo. Posteriormente será instalado na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.


Há casos de peticionamento em suporte papel?

Artigo 6º da Resolução n. 0411770: "Os casos de digitalização inviabilizada pela ilegibilidade do documento ou de arquivos em áudio, vídeo ou ambos, deverão ser informados ao Juiz da Causa, que então determinará sobre a possibilidade de recebimento em suporte papel e/ou mídia".


Qual setor informará sobre eventuais problemas na internet e impossibilidade técnica para o peticionamento?

A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. O usuário deve encaminhar e-mail para cordjef3@trf3.jus.br, informando o problema e anexando a tela com a mensagem de erro recebida.


Núcleo de Comunicação Social da Seção Judiciária de São Paulo



Fonte: TRT3 / Clipping AAASP (31.03.2014)

 


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