Portaria restringe trabalho aos domingos

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As empresas que precisam abrir as portas aos domingos e feriados terão ainda mais dificuldade para obter autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os empregadores que tiverem mais de uma irregularidade registrada sobre jornada de trabalho, saúde ou segurança, nos últimos cinco anos, estarão automaticamente proibidos de funcionar nesses dias, ainda que isso seja essencial para suas atividades. A medida está na Portaria nº 375, do MTE, publicada na segunda-feira.

 

No caso de apenas uma irregularidade nos últimos cinco anos, de acordo com a portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciará uma fiscalização - sem data ou prazo fixo para ser concluída - e só depois avaliará o pedido de autorização para trabalho aos domingos e feriados.


As novas condições preocupam as empresas. Isso porque 317.693 companhias foram autuadas (incluindo reincidências) nos últimos cinco anos, conforme Ministério do Trabalho. Representantes da indústria e dos trabalhadores ficaram surpresos com a publicação da norma e criticaram sua redação.


Até então, para se obter a autorização do Ministério do Trabalho, era preciso apenas a concordância dos empregados e do sindicato de trabalhadores que os representassem, além de laudo técnico emitido por instituição competente ligada ao poder público municipal, estadual ou federal confirmando a necessidade. Outra exigência que permanece é a de que as escalas de trabalho respeitem as normas e legislações vigentes, garantindo, por exemplo, o descanso semanal remunerado, que deve ser usufruído no domingo em pelo menos uma de cada sete semanas. Agora, além de todas essas exigências, determinou-se que não se pode ter irregularidades na área de saúde, segurança e jornada de trabalho.


Para o integrante do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Industria (CNI), Adauto Duarte, essa portaria poderá afetar a atividade econômica das empresas e reduzir a liberdade de organização das companhias. "Hoje, o sistema sindical é mais legítimo e representativo. Temos 10.388 sindicatos de trabalhadores e 11 centrais que participam da vida política e das grandes negociações de políticas sociais do país", diz.
Para ele, a vontade dos trabalhadores deveria ser suficiente para autorizar o trabalho aos domingos e feriados, o que está previsto na Constituição. Ainda como a norma não esclarece o que é "irregularidade", qualquer tipo de sanção sofrida ou notificação poderia ser um empecilho para a empresa.


Há atividades que necessitam comprovadamente do trabalho aos domingos, segundo Duarte. Ele cita como exemplo a fabricação de produtos feitos à base de tomate, que precisam de autorização para acontecer no domingo. "O tomate simplesmente apodrecerá à espera de processamento nas indústrias, caso não tenha autorização por motivo de eventuais irregularidades trabalhistas ocorridas nos últimos cinco anos", afirma. O mesmo deve ocorrer no trabalho de manutenção preventiva de aviões, trens e ônibus, que em geral são feitos nos dias de menor movimentação. "Esses impedimentos poderiam culminar em problemas de segurança para a própria população."


Duarte afirma que pretende dialogar com o Ministério do Trabalho para que a norma seja revogada, antes de pensar em uma medida judicial. "Ainda acreditamos em uma solução tripartite que equilibre os interesses do Estado, das empresas e dos trabalhadores."


Para Kelly Escobar, analista de relações trabalhistas do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), tem sido cada vez mais difícil renovar essas autorizações. Kelly afirma que o trabalho aos domingos e feriados tem sido necessário em alguns momentos, quando há uma alta na demanda das montadoras. "Essa portaria traz mais uma barreira", diz.


A secretaria de relações de trabalho da CUT, Graça Costa, afirma também ter sido pega de surpresa com a edição da portaria. "Estávamos debatendo o assunto com o Ministério do Trabalho, mas não houve nenhuma deliberação", diz. Para Graça, apesar de colocar mais empecilhos, o texto dispensa a inspeção prévia da empresa que pede autorização e que não tem essas pendências. "Nesse caso, fica mais fácil para obter a autorização."


A portaria é considerada inconstitucional pelo advogado Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados. Segundo ele, o Estado não pode interferir na liberdade de negociação das empresas e trabalhadores. "Apesar de a finalidade ser nobre, de coibir as máculas em relação ao excesso de jornada e falta de segurança e saúde no trabalho, isso não poderia ser vinculado à autorização", diz.


O advogado Fernando Cassar, do Cassar Advocacia, diz que, apesar da redação ser confusa, as restrições só devem valer para empresas que precisam renovar suas autorizações, a cada dois anos, após o fim da vigência da convenção coletiva. As atividades consideradas essenciais, como hospitais, empresas de telefonia e hotéis, por exemplo, não devem sofrer impacto.


Procurado pelo Valor, o secretário de inspeção do trabalho do MTE, Paulo Sergio de Almeida, não conseguiu atender a reportagem por indisponibilidade de agenda.


Por Adriana Aguiar | De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico (27.03.2014)

 

Portaria n°375 do Ministério do Trabalho e do Emprego na íntegra no Diário Oficial da União

 


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