ICMS de compras on-line será partilhado

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Após impasse de três anos, os Estados chegaram a um acordo para partilhar o ICMS nas transações interestaduais feitas pela internet.

 

Hoje, todo o imposto que incide sobre o comércio eletrônico é recolhido no Estado de origem da empresa vendedora. O acordo prevê a transferência de parte do tributo para o Estado de destino.
Reportagem publicada pela Folha anteontem errou ao informar que todo o ICMS sobre compras on-line será repassado ao Estado de destino.

 

Alex Argozino/Editoria de Arte/Folhapress

Juridico-24-03-2014


O novo acordo reproduz no mundo virtual o que já acontece no ICMS interestadual tradicional. A diferença é o recolhimento: o varejista virtual que vender para um consumidor em outro Estado é que ficará responsável por pagar o ICMS na origem e no destino.


Para evitar uma perda brusca de arrecadação nos Estados que concentram a maior parte das empresas de comércio eletrônico, como São Paulo, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os secretários estaduais da Fazenda) definiu que a mudança acontecerá de forma gradual, ao longo de cinco anos.


A cada ano, o Estado de origem vai transferir 20% da parcela que ficará com o outro Estado, até chegar a 100%.
O Confaz irá propor que o regime de transição seja incluído na PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 197, que muda a distribuição do ICMS do comércio virtual.
A cobrança interestadual já acontece nas compras físicas entre empresas de dois Estados. Cada uma recolhe a sua parte da alíquota.


Como o e-commerce vende ao consumidor final, a cobrança ficou concentrada na origem. Nos últimos três anos, porém, 17 Estados passaram a cobrar o imposto dos varejistas, resultando em bitributação - derrubada no STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro.


Na cobrança de ICMS interestadual, os Estados menos desenvolvidos, do Norte, do Nordeste, do Centro-Oeste mais o Espírito Santo, ficam com uma fatia maior.


Cobram-se 12% de ICMS na origem quando uma transação é feita entre dois Estados desenvolvidos (Sul e Sudeste) ou de um Estado menos desenvolvido para o Sul e o Sudeste. Já alíquota do destino é sempre calculada a partir da alíquota estadual do destino menos os 12% da origem. Se a principal alíquota do Estado é 17%, ele receberá 5%.
Quando a mercadoria sai do Sul ou do Sudeste para Estados menos desenvolvidos, o Estado vendedor recebe 7%, e o de destino, 10%.

 

 

Fonte: Folha de São Paulo (24.03.2014)

 


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