SÃO PAULO - O governo da Bahia prorrogou o prazo para envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente às operações realizadas nos meses de janeiro, fevereiro e março para até 25 de maio. Antes, a data seria cada dia 25 do mês subsequente aos negócios.
A novidade consta do Decreto nº 14.991, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
A medida é válida para as empresas do Estado obrigadas a enviar a escrituração digital a partir de janeiro deste ano. A EFD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Trata-se de um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte.
Em 2013, o governo também concedeu um prazo maior para os contribuintes obrigados a partir de janeiro daquele ano. Previa-se que os arquivos poderiam ser enviados até 25 de abril.
A medida permite que o contribuinte tenha mais tempo para adaptar-se à nova obrigação. No caso de envio fora do prazo ou com informações omissas, imprecisas ou erradas, podem ser aplicadas multas. Se a empresa deixa de enviar a EFD, a pena é de R$ 5 mil.
Por Laura Ignacio | Valor
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico (14.03.2014)