Comissão de Integração Nacional aprova área de livre comércio em cidade gaúcha

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Projeto cria zona beneficiada com isenção de Imposto de Importação e IPI em Jaguarão, na fronteira com o Uruguai.

 

 

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou nesta quarta-feira (12) a criação de uma área de livre comércio no município de Jaguarão (RS), na fronteira com o Uruguai.
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 1081/03, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS).


De acordo com o relator, deputado Francisco Praciano (PT-AM), as alterações "aprimoraram a proposição, tornando-a mais compatível tanto com a atual legislação brasileira quanto com os tratados internacionais vigentes".

 

Regras


A proposta isenta de Imposto de Importação e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a mercadoria estrangeira que entrar na localidade com as seguintes destinações:
 consumo e vendas na área de livre comércio;
 beneficiamento, em seu território, de pescado, couro, leite e matérias-primas de origem agrícola ou florestal;
 agropecuária e piscicultura;
 instalação e operação de serviços de turismo ou de qualquer natureza;
 estocagem para comercialização no mercado externo; e
 industrialização de produtos em seu território.
Também estarão isentas desses tributos as mercadorias que deixarem o município como bagagem de viajantes e as remessas postais para o restante do País, segundo a legislação vigente. As demais mercadorias estrangeiras que saírem da área de livre comércio para o restante do País serão tributadas no momento de sua entrada.


Destinação da receita


O texto aprovado retira a destinação prevista no projeto original para a receita obtida na área de livre comércio, que seria, obrigatoriamente, aplicada parcialmente em educação, saúde, saneamento e infraestrutura.
Por fim, foi definido que o limite global para as importações da área de livre comércio será estipulado, a cada ano, pelo Poder Executivo. O projeto original definia um limite de R$ 15 milhões para o primeiro ano de funcionamento, sendo o Executivo responsável pela definição dos limites dos outros exercícios.

 

Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:


PL-1081/2003


Reportagem - Maria Neves


Edição - Dourivan Lima

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (13.03.2014)

 


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