Impedimentos adiam definição de termo inicial de juros em ação civil pública

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Com quórum reduzido para definir uma questão que pode envolver bilhões de reais, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para o próximo dia 26 de março o julgamento do recurso que firmará posição sobre o termo inicial dos juros de mora aplicáveis às diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança, em decorrência de expurgos inflacionários. 

 

O julgamento era esperado para esta quarta-feira (12). Dos dez ministros do colegiado, dois estão impedidos para o caso - João Otávio de Noronha e Villas Bôas Cueva. Além disso, a ministra Isabel Gallotti estava ausente, o que levou o presidente do órgão, Luis Felipe Salomão, a propor o adiamento. A concordância dos ministros foi unânime.
Sob relatoria do ministro Sidnei Beneti, o recurso especial é do Banco do Brasil e será julgado na condição de repetitivo. A posição do STJ servirá para orientar a solução de inúmeros recursos sobre o mesmo tema, que estão sobrestados nos tribunais de segunda instância.


A questão central é se os juros de mora devem incidir a partir da citação na ação civil pública ou a partir da citação do devedor em cada liquidação individual da sentença genérica proferida no processo principal.


REsp 1370899

 

 

Fonte: STJ / Clipping AASP (13.03.2014)

 


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