OAB requer livre acesso dos advogados aos processos em trâmite no MTE

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Petição foi protocolada após inúmeras reclamações de profissionais quanto à limitação de vista e extração de cópias.
O Conselho Federal da OAB enviou ofício ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, exigindo o acesso dos advogados aos processos administrativos fiscais em trâmite no Ministério e órgãos vinculados. A petição foi protocolada após inúmeras reclamações de profissionais quanto à limitação de vista e extração de cópias.


No documento, a Ordem contesta a Portaria 1.457/11 do MTE, que permite a vista dos autos apenas aos sujeitos passivos e seus representantes legais devidamente constituídos e identificados, com requerimentos, comprovantes de recolhimento de custas e certificação.


O presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressalta a indispensabilidade do advogado à Administração Pública. "A Carta Magna nos confere esta condição em razão do exercício de nosso mister. Não pode haver burocracia excessiva que impeça a atuação do advogado na defesa e promoção dos direitos e interesses de seus clientes", destaca.


O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accyoli, lembra que o acesso aos autos é uma das prerrogativas dos advogados. "O acesso aos autos em processos judiciais e administrativos é direito derivado liberdade profissional inerente à profissão do advogado e se relaciona diretamente ao direito ao contraditório e ampla defesa, garantidos constitucionalmente ao cidadão. Qualquer iniciativa que limite ou embargue tal direito é flagrantemente ilegal e inconstitucional", observa.


Para o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, a série de exigências por parte do MTE e a recusa do acesso aos autos fere o Estatuto da Advocacia. "A situação está em frontal desacordo com a prerrogativa de obter cópia ou vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza", aponta.
Wagner reitera que os advogados devem ter tratamento condigno para bem poderem exercer sua profissão. "A restrição aos direitos da classe não afeta somente os advogados, mas toda a sociedade e o próprio estado democrático de direito. É inconcebível que o profissional não possa obter prontamente a cópia dos autos, tendo que esperar três dias. Há casos de urgência, como os recursos, mandados de seguranças, entre outros, onde o lapso de tempo pode ser fatal", exemplifica.

 



Fonte: Migalhas (11.03.2014)


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