Multas a Empresa valem mesmo se situação é regularizada

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A empregadora que regulariza condições após fiscalização do Ministério do Trabalho não se livra de multas aplicadas pelos auditores fiscais, já que as penalidades têm como base o fato gerador verificado no momento da autuação. Foi com base nesse fundamento que a 8ª turma do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) manteve a validade dos autos de infração lavrados contra uma empresa agropecuária de Unaí, no norte do estado.


Ao inspecionar a fazenda, os auditores encontraram 52 empregados sem o devido registro, falta de instalações sanitárias na frente de trabalho, presença de menores em situação irregular e ausência de adicional noturno e de adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras, entre outros problemas.


A empresa protestou contra as multas e a execução fiscal movida contra ela, mas o juízo de primeira instância não deu razão à executada. Segundo o juiz Luís Henrique Santiago Rangel, da Vara do Trabalho de Unaí, os atos praticados pelos fiscais gozam de fé pública, o que, por sua vez, geram a presunção de legalidade e de veracidade. Assim, o ônus de demonstrar a insubsistência do laudo recai sobre a empresa autuada.


Um perito judicial chegou a avaliar as condições do local, mas o próprio administrador da empresa, no momento da diligência, informou que grande parte das irregularidades existia à época da visita dos auditores e que, só após a fiscalização, a empresa se adequou às normas trabalhistas. A agropecuária recorreu da decisão, que foi mantida pelo TRT-3 por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.


Clique aqui para ler o acórdão.


0000528-82.2010.5.03.0096

 


Fonte: Revista Consultor Jurídico (11.03.2014)


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