APAS informa associados sobre bobinas térmicas

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Bobinaapas
A Associação Paulista de Supermercados (APAS) informa os associados a respeito do Ato Cotepe, nº 4, referente às bobinas térmicas utilizadas para a emissão do cupom fiscal aos consumidores. No dia 19 de julho, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria CAT 71, de 18/07/2013 (leia íntegra abaixo), que estabelece: "as bobinas adquiridas antes do dia 04/06/2013 que não atendam ao disposto nos artigos 35-A e 35-B, na redação dada pela Portaria CAT 56, de 03/06/2013, poderão ser utilizadas para a emissão de Cupom Fiscal até o dia 31/10/2013 - desde que, na data da aquisição, essas bobinas tenham atendido às especificações então previstas na legislação do Estado".


O departamento Jurídico da APAS esclarece que a Portaria CAT 56, de 03/06/2013, estabelece a obrigatoriedade do uso da bobina de papel - nos termos e conforme as especificações estabelecidas pelo Ato COTEPE ICMS - 04/10. O resultado desta ação é a efetivação da garantia do direito à informação por parte do consumidor, uma vez que o papel regulamentado impede a perda de informações no cupom fiscal, ou seja, as novas bobinas não apagam a impressão - o que acontece com as atuais.

Vale ressaltar que a Portaria CAT 56 encontra-se em vigor desde sua publicação (dia 4 de junho de 2013). Abaixo, segue na íntegra o texto da Portaria CAT 71, de 18/07/2013.



Portaria CAT - 71, de 18/07/2013

(DOE 19-07-2013)


Altera a Portaria CAT-55/98, de 14-7-1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:


Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 111-F à Portaria CAT-55/98, de 14-07-1998, com a seguinte redação:

 

"Artigo 111-F - As bobinas adquiridas antes do dia 04-06-2013 que não atendam ao disposto nos artigos 35-A e 35-B, na redação dada pela Portaria CAT 56, de 03-06-2013, poderão ser utilizadas para a emissão de Cupom Fiscal até o dia 31-10-2013, desde que, na data da aquisição, essas bobinas tenham atendido às especificações então previstas na legislação deste Estado." (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.




Fonte: Associação Paulista de Supermercados.

 


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