Supermercadistas participam de palestra sobre reforma trabalhista em Natal

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Empresários, gerentes, setor jurídico e gestores de Recursos Humanos de supermercados do Rio Grande do Norte se reuniram na tarde de ontem (25) para participar da palestra “Modernização das Leis Trabalhistas: entenda as novas regras”, realizada pela Associação dos Supermercados do Rio Grande do Norte (ASSURN) em parceria com o Sebrae. O evento teve como objetivo esclarecer dúvidas dos supermercadistas e preparar o setor para as mudanças aprovadas na reforma, que entram em vigor no próximo dia 11 de novembro.

 

 A palestra foi ministrada pelo advogado e professor de Direito, Marcelo de Barros Dantas, que destacou os principais pontos alterados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Na ocasião, o especialista também proporcionou um bate-papo com o público para dar a oportunidade de esclarecer dúvidas individuais, mas também de interesse coletivo.

 

 O presidente da ASSURN, Luiz Antônio de Moura, destacou a importância de trabalhar o tema junto aos associados. “As alterações na lei trabalhista são novas e a adaptação no início precisa ser cautelosa para que tudo seja feito da maneira correta. A associação preocupada com isso decidiu convidar um especialista do setor para ajudar os nossos associados a entender melhor o que mudou e com isso facilitar na implementação das novas regras”, declarou.

 

 O vice-presidente da associação, Eugênio Pacelli de Medeiros, destacou o empenho da entidade na realização de eventos que contribuam para o conhecimento dos supermercadistas. “A ASSURN tem feito um trabalho de apoio ao associado na área jurídica e também na área técnica. Esse ano, nessa nova gestão, a associação tem se empenhado muito para auxiliar os associados nesses âmbitos, trazendo especialistas, empresários, personalidades da área para poder fazer com que as coisas realmente aconteçam da melhor forma”, ressaltou.

 

 Entre os principais pontos abordados na palestra estavam a prevalência do acordado sobre legislado, trabalho intermitente, contribuição sindical, redução do intervalo intrajornada, condições de trabalho de grávidas e lactantes, além das novas regras para demissão em acordo. As alterações provocadas pela reforma trabalhista serão aplicadas tanto em contratos de trabalho que já estão em vigor como em novos, mas não podem gerar efeitos retroativos. 

 

 “Essa reforma veio para tornar a relação entre empregado e empregador mais pessoal. Acho que é um equilíbrio. Se cumprirem com boa fé o texto da legislação, teremos melhores relações trabalhistas”, falou Dantas.

 

 Sobre a possibilidade de redução do intervalo intrajornada o advogado explicou aos presentes os benefícios que a mudança pode proporcionar. “Se o empregado tem 2 horas disponíveis para descanso no meio do expediente e preferir reduzir esse horário para descontar no final do dia, por exemplo, ele pode negociar com o empregador a redução desse horário, respeitando o limite mínimo de 30 minutos. Em vez de ele sair do trabalho às 17 horas, ele irá sair às 15h30 sem prejudicar o serviço, desde que seja comumente aceito pelas duas partes”, disse.

 

 Já em relação à dispensa por distrato, que é o acordo entre as partes para romper o vínculo empregatício, o especialista especificou como irá funcionar essa nova modalidade de acordo com as novas regras da CLT. “O empregador irá pagar as verbas proporcionais como o décimo terceiro e férias. A mudança começa com o aviso prévio que deverá ser pago 50% do valor ao empregado. A indenização do total depositado na conta FGTS também será divida pela metade, ou seja, em vez do empregado receber os 40%, como é feito na demissão sem justa causa, ele irá receber 20%. Além disso, poderá sacar até 80% do FGTS que tiver depositado”, esclareceu.

 

 Outro ponto abordado foi o trabalho intermitente. Pelas novas regras, empresas podem contratar um funcionário para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços. Funcionando da seguinte forma: o empregador faz um contrato com um funcionário que fornecerá seus serviços ao ser convocado. A empresa deve avisá-lo com no mínimo 3 dias de antecedência e por qualquer meio idôneo de comunicação (telefone, email, aplicativo de mensagens, desde que a pessoa faça uso desses meios).

 

O empregado terá 1 dia útil para responder, presumindo-se o silêncio como recusa. A legislação permite que o trabalhador também possa negar o serviço. Ainda de acordo com o texto da reforma, quando aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir deverá pagar à outra uma multa de 50% da remuneração referente ao tempo de serviço que seria trabalhado naquele momento. “Se ele trabalhou dois dias, ele vai receber duas diárias. E em cima dessas duas diárias já serão pagos o décimo terceiro e proporcional de férias referente às duas diárias. Quando o funcionário for tirar férias, o empregador já vai ter feito o pagamento dessas verbas de forma diluída”, explicou o professor.

 

 A palestra sobre a reforma trabalhista marcou o encerramento do ciclo de capacitação realizado pela ASSURN em 2017. Na oportunidade, o advogado Marcelo de Barros Dantas agradeceu o convite feito pela associação. “Eu fiquei honrado ao ser lembrado em uma hora tão importante para o setor quanto essa, que é a mudança legislativa. Eu só tenho a agradecer a associação por esse convite e espero atender as expectativas de quem veio participar aqui hoje. Espero contribuir de alguma forma para essa construção de conhecimento”, finalizou.

 O evento arrecadou latas de leite em pó para serem doadas a instituições beneficentes.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSURN

 

 


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