Supermercadistas têm 60 dias para mudar sacolas plásticas

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A Prefeitura de São Paulo decidiu aumentar o prazo para implantação da nova Lei 15.374/ 2011, que proíbe estabelecimentos comerciais da cidade de distribuírem sacolas plásticas descartáveis.

A decisão foi tomada em uma reunião que envolveu a Prefeitura, várias entidades e os empresários do setor. O encontro aconteceu no começo da semana, na capital.

 

Procurada, a Prefeitura de São Paulo informou que não aplicará multas até 60 dias. A Associação Paulista de Supermercados (Apas) informou, em nota oficial, que "está empenhada no cumprimento da lei municipal, porém considera fundamental a concessão do prazo de 60 dias, para a adequação de todo o varejo supermercadista e para a conscientização do consumidor do município de São Paulo."

 

A Apas participará do grupo de trabalho com outras entidades e setores do comércio, que irá promover a adequação integral dos estabelecimentos.

Procurado, o Grupo Pão de Açúcar disse, em nota, que "pauta as suas ações no respeito às leis e vem trabalhando para atender ao que determina a lei municipal, dentro do prazo de 60 dias de adequação."


Regras

A nova medida se aplica a todos os supermercados, farmácias, padarias, entre outros. Uma das novas regras exige que as sacolas sejam feitas de bioplástico (cana de açúcar), e não do plástico tradicional, que é derivado do petróleo.

 

 

Veículo: DCI

 


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