Trabalhadores contratados sob o novo regime intermitente criado pela reforma trabalhista que tiverem remuneração inferior ao salário mínimo poderão ficar sem direito à aposentadoria e benefícios da Previdência. O problema é reconhecido pelo governo federal e, para tentar contornar a situação, a medida provisória (MP) 808 cria a possibilidade de recolhimento previdenciário adicional a ser pago pelo trabalhador. Sindicatos prometem pressão para que o Congresso mude a regra.
A MP, editada terça-feira, detalhou o funcionamento da Previdência para os trabalhadores intermitentes. Esse tipo de contrato não prevê carga horária mínima e o empregado atua só quando convocado. A modalidade deve ser usada em categorias com demanda irregular por mão de obra na semana, como garçons. Pela lei, esses empregados devem receber pela hora ou dia pelo menos o valor proporcional ao mínimo: R$ 4,26 pela hora ou R$ 31,23 pelo dia de trabalho.
Por essas características, é possível que empregado com carteira assinada na modalidade intermitente encerre o mês com renda inferior ao salário mínimo. Como o valor do contracheque é base de cálculo para os encargos sociais, o empregador recolherá, nesses casos, menos que a atual contribuição mínima ao INSS e ao FGTS.
A situação tem potencial de criar um limbo na seguridade social. Para contornar o risco, a MP prevê que trabalhadores que "receberem remuneração inferior ao salário mínimo poderão recolher a diferença" entre valor do contracheque e contribuição exigida para quem ganha o salário mínimo. Mas quem não recolher o adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem concessões como licença médica.
Quem receber menos de um salário mínimo dificilmente vai ter capacidade de pagar o extra. A medida parece ainda mais preocupante com a reforma da Previdência que exigirá mais tempo de contribuição - diz o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves.
Diante do problema, sindicalistas preparam ações para convencer o Congresso a mudar a MP. Uma das ideias é propor contribuição adicional das empresas para completar o mínimo exigido pelo INSS.
Fonte: Zero Hora (17.11.2017)