MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Fonte: Diário Oficial da União (14.11.2017)
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