Abertura de empresas em cinco dias valerá a partir de dezembro

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Fim da exigência de certidões negativas e adoção de CNPJ como registro único vão reduzir o prazo de abertura de novas empresas para cinco dias



A partir de dezembro o prazo de abertura de empresas no Brasil deverá cair para até cinco dias. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (17), pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, durante a abertura da 48ª Convenção da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), em Atibaia (SP). O evento reuniu mais de mil representantes do setor de todos os estados brasileiros.

O ministro lembrou que a Lei 147/14, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em agosto, está garantindo grandes mudanças que vão melhorar o processo de abertura e fechamento de empresas no Brasil. “O processo de simplificação e descomplicação está se tornando uma realidade neste País. Duas medidas importantes vão possibilitar a redução do prazo de abertura de empresas. Primeiro, abolimos a exigência de todas as certidões negativas para qualquer ato de registro. Esse era um costume que amarrava ao debito fiscal qualquer ato de uma empresa. Isso acabou. Agora, vamos estabelecer um registro único, que é o CNPJ. Caberá aos estados e municípios compartilhar esse cadastro único. O empresário não tem que perder tempo com burocracia. Tem que trabalhar pela sua empresa”, enfatizou.

Outro ponto importante destacado no discurso do ministro, foi a criação de uma marquise protetora para as MPEs contra o lixo burocrático. “Nós temos que ter sim um olhar especial para os pequenos, e isto está previsto no artigo 179 da Constituição, que é de minha autoria.  Com a Nova Lei, estamos garantindo que nenhuma norma, lei ou regulamento editado a partir do dia 8 de agosto, se aplicará a micro e pequena empresa se em seu texto não estiver claro o tratamento diferenciado”, destacou Guilherme Afif.

Por fim, o ministro anunciou aos participantes que a nova lei tem mecanismos eficientes para garantir uma fiscalização mais educativa do que punitiva. “Estabelecemos na nova legislação o critério da dupla visita. O fiscal não pode mais autuar antes de instruir o empresário. É preciso orientar, dar uma chance para que o estabelecimento possa ter os erros corrigidos sem que seja necessária uma autuação”.

A solenidade contou também com a presença Ministro do Desenvolvimento, Mauro Borges Lemos (MDCI) e do deputado federal, Pedro Eugênio (PT/PE), integrante da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, além de diversos representantes do setor.



Veículo: Site Micro e Pequena Empresa


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