Câmara permite a estados dar isenções a pequena empresa

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Projeto aprovado pela Câmara vai à sanção presidencial com a criação da figura do Microempreendedor Individual e inclusão de categorias no Simples

 

A festa já tem data marcada: no próximo dia 18, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina o projeto aprovado ontem na Câmara dos Deputados, por unanimidade, com 346 votos, a favor dos pequenos negócios. Há motivos de sobra para comemoração: a matéria não somente facilita a vida dos empreendedores ao incluir novas categorias no Supersimples, a partir de 1º de janeiro de 2009, e criar a figura do Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 1º de julho. No texto também são contempladas medidas que facilitam a ação dos estados e municípios a favor da promoção dos pequenos negócios, como o poder de concessão de redução e isenção de impostos.

 

No parágrafo 20-A do texto aprovado, é permitido que Estados, municípios e o Distrito Federal concedam, de forma "unilateral e exclusiva", a isenção e redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) a favor das micro e pequenas empresas (MPEs). Isto poderá ser feito sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários estaduais da Fazenda e são até agora responsáveis pela aprovação de incentivos fiscais concedidos ao segmento empresarial de menor porte.

 

Outra medida que contribui para regularizar a atuação dos governos municipais a favor dos pequenos negócios é a criação de Comitê Nacional da Redesim, criada pelo governo federal. Com representantes das três esferas de governo e poder deliberativo, esse comitê terá poder para definir normas nacionais para a abertura de empresas, tais como critérios para vistorias prévias e registro da empresa. Caberá ao órgão a definição de regras nacionais para a abertura, funcionamento e a baixa das empresas.

 

Ainda na estrutura do poder público, a nova legislação obriga que todas as 5.563 prefeituras do País designem um servidor para atuar como Agente de Desenvolvimento, com a missão de efetivar a implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, promulgada em dezembro de 2006. O texto desta legislação sofreu essas alterações por conta do projeto aprovado ontem na Câmara. A criação da figura de Agente de Desenvolvimento foi motivada porque apenas 10% dos municípios regulamentaram a Lei Geral.

 

Segundo a justificativa do projeto, "a função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas". Ele atuará sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento e terá de residir na comunidade em que atua, haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento; e haver cursado o ensino fundamental.

 

"É um avanço para o País, para um Brasil mais simples e mais legal", comemorou o deputado federal Cláudio Vignatti (PT-SC), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa.

 

No mesmo tom, a aprovação da matéria foi exaltada por representantes de entidades e órgãos que fizeram articulações no Congresso Nacional, a exemplo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). "Essa legislação coloca o Brasil numa posição melhor para o enfrentamento da crise financeira internacional", afirmou Bruno Quick, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae. "É a legislação mais consistente e moderna de apoio aos pequenos negócios no mundo", complementou.

 

A criação da figura do Microempreendedor Individual atingirá empreendedores populares que estão na economia informal, a exemplo de vendedores ambulantes, camelôs, pipoqueiros, costureiras etc. Serão beneficiados os empreendedores que apresentarem receita bruta anual de R$ 36 mil. Eles terão direito a todos os benefícios previdenciários, pagando mensalmente apenas R$ 45,65 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), R$ 1,00 a título de ICMS e R$ 5,00 a título de ISS, quando for o caso. Serão isentos dos demais tributos.

 

O MEI poderá solicitar a um escritório de contabilidade optante do Supersimples a realização do processo de regularização da sua atividade. Mas não vai precisar pagar despesas contábeis nem ter contabilidade. Poderá ter um empregado, que deverá ter retido o valor de 8% sobre um salário mínimo (ou piso da categoria). O MEI complementará com 3%.

 

Veículo: DCI


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