Receita Federal notifica contribuintes omissos das obrigações acessórias

Leia em 7min 30s

Foram identificados cerca de 4 milhões de contribuintes com pendências e objetivo é a autorregularização.

 

Desde o dia 19 de março, estão sendo intimados os contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Foram identificados aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados.

As intimações estão sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão o prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal. Além do rol das obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas com as orientações específicas para cada caso.

O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.

 

Confira como consultar as mensagens recebidas

A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação ou outro aviso eletrônico enviado pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC

A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber e gerenciar as comunicações da Receita Federal. Esse é o melhor modo de se proteger contra fraudes.

Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), acessado por meio do Portal do Simples Nacional.

 

Atenção! Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!

 

Saiba como verificar pendências

Clique aqui para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal” do Portal e-CAC.

 

Saiba as consequências da não regularização

É importante lembrar que, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, a omissão por 90 (noventa) dias seguidos de qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do sujeito passivo. Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a obtenção de financiamentos e empréstimos.

Além disso, a pessoa jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas, conforme estabelecido na legislação (clique aqui para conferir as fundamentações legais), e ao arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.

 

Confira mais informações sobre o controle de obrigações acessórias

Para obter maiores informações sobre a inaptidão da inscrição no CNPJ, acesse a página Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações > Controle de Entrega de Declarações > Inaptidão da inscrição no CNPJ em decorrência de omissão.

Para obter orientações, detalhadas por situação da pessoa jurídica, sobre como regularizar a omissão, acesse a página Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações > Controle de Entrega de Declarações > Orientações sobre o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações

 

Gráficos

Gráfico

UF

Contribuintes Omissos

Contribuintes Intimados

Percentual de Intimados

AC

13.877

5.784

41,68%

AL

40.468

14.110

34,87%

AM

67.799

29.620

43,69%

AP

17.258

7.997

46,34%

BA

246.282

96.784

39,30%

CE

142.451

73.242

51,42%

DF

91.687

67.326

73,43%

ES

74.552

25.807

34,62%

GO

147.033

93.730

63,75%

MA

101.137

53.222

52,62%

MG

372.353

144.882

38,91%

MS

59.723

30.705

51,41%

MT

87.350

47.486

54,36%

PA

109.151

57.654

52,82%

PB

52.715

25.207

47,82%

PE

116.947

57.244

48,95%

PI

53.362

28.127

52,71%

PR

273.014

83.443

30,56%

RJ

336.123

109.883

32,69%

RN

52.120

23.718

45,51%

RO

27.455

14.292

52,06%

RR

10.671

4.518

42,34%

RS

199.140

40.321

20,25%

SC

145.316

36.611

25,19%

SE

28.566

9.503

33,27%

SP

1.117.436

391.098

35,00%

TO

31.169

17.693

56,76%

TOTAL

4.015.155

1.590.007

39,60% 

 

Fonte: Receita Federal – 13/05/2024


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