Empresas disfarçam alta de preço com embalagens menores

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Em época de inflação alta, o consumidor deve ficar ainda mais atento ao fazer as compras do mês. Com o aumento dos custos de produção, algumas empresas reduzem o peso ou a embalagem das mercadorias para não ter de aumentar o preço - a chamada maquiagem de produtos. Na prática, o consumidor acaba gastando o mesmo dinheiro por uma quantidade menor de mercadoria.
A economista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, acredita que os casos de redução de embalagens sem aviso devem se multiplicar este ano.

As empresas são obrigadas a informar de maneira clara ao consumidor qualquer alteração em embalagem ou quantidade. Nesta quarta-feira, 1º, o Ministério da Justiça iniciou cinco processos administrativos para investigar redução quantitativa sem a devida informação nos seguintes produtos: sorvete Kibon, sabão em pó Omo e desodorante Rexona Men V8, da Unilever; sorvetes Chocolover, da Nestlé; e aveia Quacker, da Pepsico. As empresas terão dez dias para apresentar defesa e as multas podem chegar a R$ 7,9 milhões.

A portaria 81 do Ministério da Justiça, em vigor desde 2002, determina que os fabricantes informem as alterações da embalagem no rótulo, de forma clara, por três meses a partir da redução. Desde 2002, o MJ aplicou 85 multas por maquiagem de produtos, com destaque para empresas de biscoitos, iogurtes, barras de chocolate, extratos de tomate, xampus e condicionadores.

Amaury Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor, explica que houve um boom de casos no País na década de 1990 e início dos anos 2000, mas a portaria incentivou a inibição da prática. Agora, contudo, o DPDC já observou o surgimento de novas irregularidades. "Esse cenário me deixa muito preocupado e toda empresa que não cumprir a legislação sofrerá sanções do Ministério da Justiça".

Para a advogada Renata Ghedini, especialista em direito do consumidor, apesar do cenário econômico ruim, as grandes companhias passaram a ter uma maior conscientização para evitar punições. "Se circular hoje no supermercado é possível observar diversos produtos com destaque para esse tipo de informação", diz.
O consumidor é o fiscal. Na prática, a fiscalização dos órgãos que compõem o sistema de defesa do consumidor é baseada em denúncias. Por isso, os especialistas destacam que a melhor forma de punir as empresas é com a participação ativa da população. "Não existe um banco de dados dos produtos, por isso é necessária a fiscalização do comprador", explica a coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste, Maria Inês Dolci.

Ione, do Idec, orienta que o consumidor deve fazer contas e comparar as marcas. "A mesma concorrência que leva cada empresa à liberdade de compor seu preço dá direito ao consumidor de comparar os produtos e escolher o melhor", afirma.
Ao observar uma redução não identificada no rótulo, o cliente deve levar a embalagem até o Procon de sua cidade para registrar a reclamação e encaminhá-la à empresa.
São Paulo. Além do que é requerido na portaria 81 do Ministério da Justiça, as empresas situadas no Estado de São Paulo também deveriam avisar o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) em caso de redução de peso ou embalagem de produtos.

De acordo com a lei estadual 11.078, de 2002, os fornecedores devem fazer o comunicado trinta dias antes da redução efetiva. Além disso, é necessário entregar um relatório que especifique os motivos da alteração, os preços de custo e de venda e as mudanças feitas na embalagem e no rótulo.
No entanto, o Ipem-SP não supervisiona se as empresas cumprem os requisitos da lei estadual. Segundo a instituição, o órgão apenas verifica e autua caso o conteúdo descrito na embalagem não seja compatível com o que for constatado no exame quantitativo.

Veículo: Jornal O Estado de S.Paulo


Respostas das empresas:

- Ketchup Hellmann’s: 390g para 380g e 90g para 178g. Resposta da empresa: A Unilever afirma que redesenhou suas embalagens para atender às expectativas dos consumidores. Além da alteração da embalagem, o ketchup foi reformulado, com a inclusão de mais tomates e novo sabor, desta forma, o peso mudou. 


- Mostarda Hellmann’s: 200g para 170g. Resposta da empresa: A Unilever afirma que redesenhou suas embalagens para atender às expectativas dos consumidores. 
  
- Polenguinho da Polenghi embalagem com 8 unidades: 160 g para 136 g. Resposta da empresa: a Polenghi explica que a empresa optou por reduzir a quantidade da porção devido a alta nos preços de produção e adequação com outros produtos da linha, buscando manter o produto acessível aos consumidores. 

- Quinua Flocos Mãe Terra: de 250 g para 150 g. A Mãe Terra aplicou uma redução em diversos produtos da linha, como Gérmen de Trigo (500g para 200g), Farinha de Linhaça (200g para 150g) e Açúcar Mascavo (500g para 350g). Resposta da empresa: A empresa argumenta que a redução do tamanho das embalagens foi motivada pela tendência do mercado de criar produtos menores, buscando se adequar às necessidades das famílias e aumentar o consumo. 
  
- Wafer Bauducco: 165g para 140g. Resposta da empresa: A Pandurata Alimentos, que controla a Bauducco, diz que a redução se trata apenas de um ajuste de portfólio.

- Caixa de chocolate Lacta: 378g para 332g. Procurada pela reportagem, a empresa não se manifestou. 

- Caixa de chocolate Nestlé: 375g para 355g. Resposta da empresa: a Nestlé afirma que segue uma tendência global de mercado que se traduz na comercialização de produtos alimentícios em menor quantidade por embalagem, visando estimular hábitos de consumo mais equilibrados.
  
- Barra de chocolate Arcor: 150g para 140g. Resposta da empresa: a Arcor defende que a redução fez parte do novo plano de design das embalagens de toda a linha de Tabletes Familiares Arcor.

- Barra de chocolate Nestlé: 160g para 140g. Resposta da empresa: a Nestlé afirma que segue uma tendência global de mercado que se traduz na comercialização de produtos alimentícios em menor quantidade por embalagem, visando estimular hábitos de consumo cada vez mais equilibrados. 
A empresa destaca ainda que reformulou recentemente a categoria take home de sua linha de sorvetes, a qual adquiriu novos conceitos de embalagem e variedade de sabores. Toda a linha passou a ser comercializada em potes de 1,5L para se adequar à atual demanda do mercado consumidor. A Empresa afirma que a alteração se deu em outubro de 2014 e continua, até a presente data, sendo comunicada claramente na embalagem dos produtos, em pleno cumprimento à legislação vigente.


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