Projeto de Lei destravará omnichannel no País

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Apresentado em junho deste ano na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 148/2019 pretende destravar o avanço da integração entre canais de venda. Entre as sugestões de proposta, está a possibilidade de o consumidor retirar o item adquirido em lojas parceiras do estabelecimento de origem do produto.

 

“Os caminhos que o setor do varejo vem trilhando nos últimos anos em direção à digitalização é algo irreversível. O consumidor está mais exigente em termos de conforto e prazos de entrega e isso requer uma legislação compatível com essa nova realidade”, disse o presidente do comitê de omnichannel da ABComm [Associação Brasileira de Comércio Eletrônico], Guilherme Santos.

 

De acordo com ele, a proposta apresentada ao congresso vai quebrar barreiras na legislação atual que impedem a ampliação do conceito de omnichannel (integração entre os canais de venda físico e online) de mercadorias entre estados da federação. “As soluções que as empresas encontram para superar esses desafios envolvem muitos custos com burocracia e operadores logísticos terceirizados. Mesmo que o consumidor tenha comprado em uma loja física de outro estado, se ele quiser devolver em algum outro estabelecimento comercial, não conseguirá por conta das barreiras fiscais e legais”, argumentou Santos.

 

Para ele, caso o projeto seja aprovado, o consumidor conseguirá devolver também o produto em algum estabelecimento – mais próximo de sua residência – que tenha parceria com a loja onde adquiriu o produto. “Quando pensamos o conceito de logística reversa, isso sempre foi um assunto muito caro ao e-commerce brasileiro. Na legislação atual, o prazo para o arrependimento e devolução do produto é de sete dias. Com a lei em vigor, a retirada ou retorno do item será mais instantânea”, complementou o executivo, destacando que o comércio eletrônico brasileiro deverá crescer 15% até o final do ano. Se a regulamentação passar a vigorar no território nacional, esse percentual pode chegar a 25%.

 

Por fim, Santos lembrou que o segmento de vestuário e moda deve apresentar evolução nas vendas, uma vez que é uma das categorias com maior índice de devolução e compra pela internet. Em 2018, o faturamento do comércio eletrônico brasileiro girou em torno de R$ 53,2 bilhões. Ao todo, 58 milhões de cidadãos realizaram compras pelo menos uma vez pelo canal online.

 

Nesse sentido, a coordenadora das áreas de contencioso cível do escritório Roncato Advogados, Adriana Barreto, afirmou que a proposta deve impulsionar e viabilizar o comércio de produtos em áreas de difícil acesso, como por exemplo regiões periféricas ou rurais, pelos operadores logísticos. “No meu entendimento, pode haver grande benefício para as classes menos privilegiadas, no sentido de que esses potenciais consumidores possam trocar ou retirar itens em estabelecimentos perto da região onde moram. O problema atual é a necessidade de o consumidor ter de levar o item que deseja trocar ou devolver até uma agência dos Correios”, comentou ela.

 

Para Adriana, porém, dentro desse modelo de parcerias entre os negócios varejistas, o consumidor que tiver problemas relacionados à qualidade do produto deve contatar o estabelecimento de origem – responsável pela venda. “Uma vez que o local de retirada tem como papel realizar a ligação entre a loja e o consumidor, a responsabilidade pela condição física que o produto é entregue ao cliente é do negócio que vendeu o item”, afirmou.

 

Na avaliação do CEO da plataforma de integração de dados Wevo, Diogo Lupinari, existe a chance de “minis centros de distribuição” surgirem nas cidades em virtude da necessidade de pontos de retirada de mercadorias. “A margem, que é corroída pelos custos de logística e burocracia, deve aumentar e mostrar a importância dessa integração entre os canais de venda. Uma prova de que isso é relevante são os consumidores que não se importam em pagar um valor superior com a certeza de que o produto vai chegar mais rápido na sua residência”, complementou Lupinari. Para o executivo, o projeto pode impulsionar a venda de itens de menor volume, como por exemplo, celulares, pequenas peças de roupa e cosméticos.

 

Fonte: DCI

 


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