Trabalho no carnaval deve seguir convenção

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Mesmo pagando hora dobrada, vale-transporte e refeição, rede de supermercados foi multada em R$ 100 por funcionário convocado no feriado do Dia do Trabalho, conforme decisão da Justiça

 

 



A orientação às empresas que pretendem convocar seus funcionários para trabalhar no feriado do carnaval é seguir ao pé da letra os termos do acordo firmado com o sindicato. Mesmo alterações sutis podem render multa trabalhista.

A Companhia Brasileira de Distribuição (dona do Pão de Açúcar e Extra) foi multada em R$ 100 por funcionário convocado no feriado do Dia do Trabalho, mesmo tendo pagado vale-transporte, refeição e adicional de 100% pela hora trabalhada no feriado.

A empresa foi condenada já na primeira instância da Justiça. A multa foi reafirmada pelo segundo grau e, no último dia 4, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O pagamento dobrado pela hora de trabalho durante o feriado seria o procedimento correto, diz o advogado Mateus Itavo Reis, do escritório Celso Cordeiro e Marco Aurélio de Carvalho Advogados. Mas primeiro é necessário observar a regra coletiva.

"Como se viu no caso [do TST], é preciso ver se há previsão de trabalho durante o feriado na norma coletiva", afirma. No caso do GPA, o acordo estabelecia que os empregados não trabalhariam em três feriados no ano, um deles o Dia do Trabalho, sob pena de aplicação de multa. Segundo ele, não apenas no caso de supermercados, mas também em outros ramos é comum que haja esse tipo de previsão.

Também para a advogada do escritório Andrade Maia, Clarisse de Souza Rozales, a empresa deve "cumprir os termos exatos" do acordo. Ela explica que se a empresa assinou convenção que estabelece folga na semana seguinte ao feriado trabalhado, mas concede o descanso apenas no próximo mês, já cabe multa.

Carnaval

De acordo com a advogada, no carnaval a maioria das empresas tem o costume de prolongar o final de semana até a terça-feira, em tese o único dia de feriado. "O que se tem de mais comum é a prática do chamado feriadão", comenta.

Em muitos casos a folga concedida na segunda-feira de carnaval, dia de expediente normal, acaba sendo compensada durante o ano, afirma ela. O mesmo pode ocorrer se houver folga na manhã da Quarta-feira de Cinzas.

Na indústria, por exemplo, Clarisse comenta que é comum que esses períodos de folga acabem se convertendo na adição de alguns minutos no final da jornada de trabalho. "Isso pode ser diluído ao longo do ano, às vezes são dez ou 15 minutos por dia", diz.

Compensação

Na visão de Reis, para que a empresa não tenha problema ao converter a folga adicional dada nos feriados prolongados, é preciso que esse tipo de troca seja firmada no acordo coletivo. "Se a empresa conceder o descanso por liberalidade [livre e espontânea vontade], sem a influência de norma, eu entendo que não pode pedir a compensação."

Na visão dele, a prática de conceder apenas uma folga por feriado trabalhado também pode render passivo. "Há divergências. Há juízes que entendem que devem ser duas folgas. E o acordo não é absoluto. Então, [conceder apenas uma folga] pode sim resultar em ação trabalhista", destaca.



Veículo: DCI


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