Decreto permite abertura de supermercados aos domingos no Estado

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O presidente Michel Temer assinou na quarta-feira (16) um decreto reconhecendo o setor supermercadista como atividade essencial. A medida deve facilitar a abertura dos estabelecimentos aos domingos e feriados em todo o país. Mas, mesmo com a nova regra, as decisões firmadas nas convenções coletivas entre trabalhadores e patrões são as que valerão.

 

Segundo a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), com o novo status, o setor terá instrumentos jurídicos para negociar com os trabalhadores a abertura dos estabelecimentos aos domingos e feriados em todo o país.

 

“Antes, tínhamos muitos obstáculos para satisfazer a demanda dos consumidores que precisavam se abastecer nos feriados e aos domingos em diversos lugares do país”, explicou João Sanzovo Neto, presidente da Abras.

A expectativa do superintendente da Associação Capixaba de Supermercados (Acaps), Hélio Schneider, é de que a mudança anunciada acompanhe o comportamento do consumidor e a estrutura do país, que estão se transformando.

 

“Neste ano, já aconteceu uma evolução muito grande. Dentro dos últimos 12 meses, houve três - janeiro, fevereiro e junho - em que ocorreu uma flexibilização para a abertura dos supermercados no Espírito Santo. Acredito que as coisas vão evoluir ainda mais”.

Já o advogado e professor de Direito Constitucional, Caleb Salomão Pereira, explica que o decreto não mudará em nada o que foi acordado em convenção coletiva, que no caso do Estado tem validade até o dia 31 de outubro deste ano.

 

Sem a aprovação de uma nova convenção, portanto, os supermercados deveriam voltar a abrir a partir de 1º de novembro.

“A atual convenção vale sobre o decreto. Se a convenção coletiva, acordo entre as partes interessadas, estabelecer algo, é sempre o que valerá. Além disso, o fato de o supermercado fechar aos domingos não determina que ele não é essencial”, afirmou.

 

O especialista acredita que a intenção do presidente não seria determinar que os estabelecimentos abram aos domingos, mas sim que seja visto como uma atividade essencial.

 

O advogado especializado em Direito Empresarial e Trabalhista, Victor Queiroz Passos Costa, aponta que existe uma forma para possibilitar a reabertura dos estabelecimentos aos domingos. Nesse caso, segundo ele, seria preciso que o sindicato votasse a favor, criando uma regra para que os trabalhadores fizessem um revezamento aos domingos.

 

RESISTÊNCIA

De acordo com o presidente da Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo (Fecomércio), José Lino Sepulcri, em parte do país os supermercados têm resistência de abrir aos domingos, porém aqui no Estado ela é total.

 

Já o presidente do Sindicato dos Comerciários, Jakson Andrade Silva, expôs que o respaldo é legal para que os funcionários não trabalhem. “Nós temos a nossa convenção coletiva, onde está garantido em cláusula que as empresas não podem exigir que os empregados trabalhem nos dias de domingo. Para nós, o decreto não muda em nada o que foi decidido em convenção”, declarou.

 

Acordo em 2009

 

Segundo a Fecomércio, o Espírito Santo era o único Estado brasileiro onde supermercados não podiam abrir aos domingos. Isso ocorre desde 2009, quando um acordo entre patrões e funcionários da categoria foi estabelecido.

 

Exceção em 2016

 

A volta do funcionamento dos supermercados do Estado em alguns domingos aconteceu após sete anos. No ano passado, foi assinado um acordo durante a convenção coletiva que permitiu que funcionassem nos meses de dezembro de 2016, janeiro, fevereiro e junho deste ano, períodos com maior movimento devido às férias escolares.

 

Decreto em 2017

 

O decreto assinado ontem pelo presidente Michel Temer promoveu o setor supermercadista à categoria de atividade essencial para facilitar a abertura dos estabelecimentos aos domingos e em feriados.

 

Convenção

 

Está valendo

 

Apesar do decreto oficial, o que continua valendo são as decisões coletivas tomadas nas convenções. A que impedia a abertura dos supermercados aos domingos termina no dia 31 de outubro.

 

Para 2018

 

A nova convenção deve vigorar a partir do dia 1º de novembro deste ano e valerá até 2018. Ela definirá se as regras da última convenção se manterão ou não.

 

 

Fonte: Gazeta Online 


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